O cálculo do prêmio pago
proporcional aos meses usados pelo consumidor é computado de acordo
com a tabela fornecida pela Superintendência de Seguros
Privados
Vender um carro e finalizar o
seguro ou pedir o cancelamento por achar algo abusivo não é fácil.
Mas é possível. O advogado Leonardo Valente, sócio do escritório
Valente & Kranz Advogados, explica que antes de mais nada, o
consumidor ao formalizar a relação deverá atentar para as
obrigações assumidas neste contrato e fazer com que conste, por
escrito, além da identificação das partes, tudo o que for combinado
verbalmente e conforme a proposta formulada, tais como: data de
início e término, valores, taxas de juros, encargos e sanções por
atraso no pagamento, período de validade, abrangência, condições
para renovação e também para cancelamento.
“Dessa forma, para o consumidor
efetuar o cancelamento, deverá primeiramente verificar o disposto
no acordo para tanto; as condições, existência de multa, descontos,
carência. O ideal é que estas exigências sejam analisadas
criteriosamente antes da assinatura do contrato”, aconselha o
especialista.
Uma vez que já assinado o contrato,
e o consumidor tendo dificuldade em realizar o cancelamento, pois
entende estar sendo prejudicado pelas cláusulas, o usuário deverá
procurar um advogado para analisar se as cláusulas podem ser
consideradas abusivas ou fraudulentas. “As cláusulas consideradas
abusivas podem ser invalidadas pelo judiciário”, atesta
Valente.
O Código de Defesa do Consumidor
impede que as regras para cancelamento estabeleçam obrigações que
coloquem o consumidor em desvantagem exacerbada e incompatíveis com
a boa fé e ao equilíbrio entre as partes. Por vezes as seguradoras
exigem para rescisão que o consumidor pague uma multa que
praticamente alcance o valor total do contrato, em prol de seu
faturamento.
Valor de tabela O correto é que a
seguradora calcule o prêmio pago proporcional aos meses usados pelo
consumidor e verifique se existe saldo a ser devolvido. Este valor
é computado de acordo com a tabela fornecida pela Superintendência
de Seguros Privados (Susep).
“Para cancelar um contrato,
aconselha-se que o consumidor, preferencialmente, faça por escrito
com uma cópia protocolada. Caso seja feita por telefone, que
registre a data, horário, nome do atendente, número do protocolo de
atendimento e solicite que lhe enviem um comprovante da rescisão
contratual”, aponta Valente.