Uma empresa corretora de seguros
foi condenada a pagar R$ 100.000,00 após julgamento em última
instância administrativa, referente a recurso de decisão da
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. O motivo foi a
corretora ter cobrado o valor do prêmio superior ao efetivamente
devido, causando prejuízo ao segurado.
Conforme apurado, ficou devidamente
configurada a conduta nociva e indesejável da empresa corretora de
Seguros no âmbito do mercado, consistente na cobrança complementar
de parcelas de intermediação e honorários não levados ao
conhecimento do segurado.
Para Dorival Sousa, presidente do
SINCOR-DF, conforme apurado, que além do prejuízo sofrido pelo
segurado, foi instaurado Inquérito Policial junto a Secretaria de
Segurança Pública e atualmente, já distribuído ao Tribunal de
Justiça a uma das Varas do Crime para providências quanto à prática
de crime tipificado no Código Penal Brasileiro como
estelionato.
O valor total do prêmio do seguro
apresentado pela seguradora foi de R$ 55.521,59, mas a corretora de
seguros optou por cobrar do segurado o prêmio de R$ 185.029,19,
pago através de deposito bancário na conta corrente da corretora
pelo próprio segurado. A corretora apresentou defesa sustentando
que a diferença cobrada foi destinada a dois itens: cobrança
referente a pagamento de agenciamento, bem como verba honorária,
ambas, pela prestação de serviços técnicos profissionais.
A empresa corretora de Seguros foi
condenada conforme elementos comprobatórios suficientes do
cometimento das irregularidades apontadas, finaliza Dorival
Sousa.