Facultativo, o benefício oferece ao
passageiro a cobertura de tratamentos de saúde (médicos, hospital,
medicamentos), indenização por invalidez e morte
Em épopoca de férias as rodoviárias
de todo país ficam lotadas de passageiros. No guichê, na hora de
comprar a viagem intermunicipal, os atendentes sempre perguntam:
com ou sem seguro? E a dúvida aparece na hora. Vale a pena pagar
esse seguro ou não adianta nada?
O presidente do Fórum Latino
Americano de Defesa do Consumidor, Alcebíades Santini, explica que
o pagamento de seguro é opcional. Quem opta por adquirir o
benefício, automaticamente, tem a cobertura de tratamentos de saúde
(médicos, hospital, medicamentos), indenização por invalidez e
morte. O valor e o alcance dessa cobertura dependem de cada
contrato, o qual as empresas devem deixar à disposição do
passageiro.
As vítimas de acidentes rodoviários
já contam com a cobertura do seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados
por Veículos Automotores de Via Terrestre), uma apólice obrigatória
paga por todos os veículos automotores, incluindo ônibus. O seguro
pago com a passagem é um adicional comercializado pelas empresas de
transporte rodoviário. O objetivo é complementar financeiramente a
indenização do DPVAT.
Acidente Santini, no entanto,
aponta que caso ocorrer um acidente decorrente de erro do
motorista, falha mecânica ou defeito do veículo, a responsabilidade
objetiva é do fornecedor do serviço, ou seja, da empresa de
ônibus.
“Neste caso, o consumidor deverá
buscar os danos patrimoniais e morais na esfera administrativa e,
não tendo sucesso deverá buscar o Poder Judiciário. Mesmo para quem
comprou o seguro. Isso não tira o direito de o consumidor
responsabilizar o fornecedor”, orienta.