A Coordenadoria de
Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Guarulhos é contra as
alterações propostas pelo projeto de lei nº 7419/2016 em trâmite na
Câmara Federal, o qual propõe a reforma da Lei de Planos de Saúde,
pois, uma vez aprovada, tal medida trará prejuízos aos segurados.
Em razão disso, o órgão está promovendo um abaixo-assinado em todas
as suas unidades na cidade.
Entre as principais
mudanças apontadas está a aplicabilidade parcial do Código de
Defesa do Consumidor (CDC). O projeto impõe o respeito à
segmentação ao plano de saúde que, na prática, leva à redução da
incidência do CDC.
Ao tornar o rol de
procedimentos como taxativo, na contramão do atual entendimento da
jurisprudência e dos princípios do CDC (direito à vida), limita a
operadora apenas a conceder tratamento previsto no rol, tornando-se
este o teto máximo de cobertura, ainda que haja indicação médica
diversa.
Outra alteração diz
respeito à limitação do atendimento de urgência e emergência. A
alteração proposta determina que somente os planos com segmentação
hospitalar tenham direito a esse tipo de atendimento. Assim, o
consumidor do plano ambulatorial ficará com um atendimento
extremamente restrito, deixando o consumidor em vulnerabilidade e
com risco de morte.
Polêmicas
O projeto de lei irá
alterar as penalidades perante o órgão regulador, a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova redação prevê a
exclusão da multa mínima aplicada pela ANS aos planos de saúde.
Atualmente, o valor mínimo é de R$ 5 mil reais. Dependendo do
procedimento e do valor do custo, torna-se compensador à operadora
o descumprimento.
A exigência de parecer
técnico pericial antes do proferimento da liminar é outra questão.
Condicionar ao juiz o deferimento de medida liminar somente após
parecer técnico profissional, certamente colocaria em risco a vida
do usuário. O dispositivo viola os artigos 5º caput e 196 da
Constituição Federal, bem como o art. 6º, I, do CDC que garantem,
respectivamente, o direito à vida e à saúde.
Outro ponto negativo é que
a nova proposta presume concedida a autorização do pedido de
redimensionamento da rede hospitalar, se a ANS não o analisar no
prazo 180 dias. O agente regulador é o único órgão competente para
avaliar a qualidade, a eficiência e suficiência da rede
assistencial aos usuários, não se pode admitir a mera presunção. O
redimensionamento da rede por redução trará prejuízo ao
consumidor/usuário por eventual supressão de unidade da rede, razão
pela qual a indigitada autorização deverá ser expressa e jamais
presumida.
O Procon destaca, ainda, a
desobrigação do plano de saúde de indenizar por erro médico. De
acordo com a alteração, a operadora do plano de saúde somente
responde se o médico não for responsável pelo erro. O projeto
encontra-se em desalinho com o Código de Proteção e Defesa do
Consumidor, vez que afronta ao Princípio da Responsabilidade
Solidária, art. 7º, parágrafo único: “Tendo mais de autor a ofensa,
todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos
nas normas de consumo”.
Além disso, a
coordenadoria salienta para a ciência do cancelamento do plano
odontológico por qualquer meio, inclusive eletrônico. O dispositivo
poderá gerar prejuízo irreparável ao consumidor, à medida que
divaga a amplitude dos meios eletrônicos utilizados para a ciência
do usuário eventualmente inadimplente, para suspensão ou até
rescisão unilateral do contrato.
Notificação deve ser ato
formal e idôneo para a plena ciência do consumidor. São inúmeros
casos de consumidores que são prejudicados com cancelamentos
contratuais.
Convocação
O Procon convoca todos os
consumidores a comparecerem em uma de suas unidades para a
assinatura do abaixo-assinado, de segunda a sexta-feira,
das 8h às 16h:
Procon
Central: Praça Getúlio Vargas, nº 457.
Tel.: (11) 2468-0008
Procon São
João: Rua Mesquita, nº 161. Tel.: (11)
2229-2208
Procon
Pimentas: Estrada Capão Bonito nº 53 – Conj. Marcos
Freire, Prédio do CIC, Tel.: (11) 2484-1070