A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Guarulhos é contra as alterações propostas pelo projeto de lei nº 7419/2016 em trâmite na Câmara Federal, o qual propõe a reforma da Lei de Planos de Saúde, pois, uma vez aprovada, tal medida trará prejuízos aos segurados. Em razão disso, o órgão está promovendo um abaixo-assinado em todas as suas unidades na cidade.
Entre as principais mudanças apontadas está a aplicabilidade parcial do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O projeto impõe o respeito à segmentação ao plano de saúde que, na prática, leva à redução da incidência do CDC.
Ao tornar o rol de procedimentos como taxativo, na contramão do atual entendimento da jurisprudência e dos princípios do CDC (direito à vida), limita a operadora apenas a conceder tratamento previsto no rol, tornando-se este o teto máximo de cobertura, ainda que haja indicação médica diversa.
Outra alteração diz respeito à limitação do atendimento de urgência e emergência. A alteração proposta determina que somente os planos com segmentação hospitalar tenham direito a esse tipo de atendimento. Assim, o consumidor do plano ambulatorial ficará com um atendimento extremamente restrito, deixando o consumidor em vulnerabilidade e com risco de morte.
Polêmicas
O projeto de lei irá alterar as penalidades perante o órgão regulador, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova redação prevê a exclusão da multa mínima aplicada pela ANS aos planos de saúde. Atualmente, o valor mínimo é de R$ 5 mil reais. Dependendo do procedimento e do valor do custo, torna-se compensador à operadora o descumprimento.
A exigência de parecer técnico pericial antes do proferimento da liminar é outra questão. Condicionar ao juiz o deferimento de medida liminar somente após parecer técnico profissional, certamente colocaria em risco a vida do usuário. O dispositivo viola os artigos 5º caput e 196 da Constituição Federal, bem como o art. 6º, I, do CDC que garantem, respectivamente, o direito à vida e à saúde.
Outro ponto negativo é que a nova proposta presume concedida a autorização do pedido de redimensionamento da rede hospitalar, se a ANS não o analisar no prazo 180 dias. O agente regulador é o único órgão competente para avaliar a qualidade, a eficiência e suficiência da rede assistencial aos usuários, não se pode admitir a mera presunção. O redimensionamento da rede por redução trará prejuízo ao consumidor/usuário por eventual supressão de unidade da rede, razão pela qual a indigitada autorização deverá ser expressa e jamais presumida.
O Procon destaca, ainda, a desobrigação do plano de saúde de indenizar por erro médico. De acordo com a alteração, a operadora do plano de saúde somente responde se o médico não for responsável pelo erro. O projeto encontra-se em desalinho com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, vez que afronta ao Princípio da Responsabilidade Solidária, art. 7º, parágrafo único: “Tendo mais de autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo”.
Além disso, a coordenadoria salienta para a ciência do cancelamento do plano odontológico por qualquer meio, inclusive eletrônico. O dispositivo poderá gerar prejuízo irreparável ao consumidor, à medida que divaga a amplitude dos meios eletrônicos utilizados para a ciência do usuário eventualmente inadimplente, para suspensão ou até rescisão unilateral do contrato.
Notificação deve ser ato formal e idôneo para a plena ciência do consumidor. São inúmeros casos de consumidores que são prejudicados com cancelamentos contratuais.
Convocação
O Procon convoca todos os consumidores a comparecerem em uma de suas unidades para a assinatura do abaixo-assinado, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h:
Procon Central: Praça Getúlio Vargas, nº 457. Tel.: (11) 2468-0008
Procon São João: Rua Mesquita, nº 161. Tel.: (11) 2229-2208
Procon Pimentas: Estrada Capão Bonito nº 53 – Conj. Marcos Freire, Prédio do CIC, Tel.: (11) 2484-1070