Recebi US$ 1.309 em ações da empresa na Bolsa de NY. Em meu holerite, o valor foi lançado como programa de ações (R$ 4.141). O Imposto de Renda na fonte foi calculado como se fosse rendimento – assim, paguei 27,5%. Gostaria de saber como devo relatar essas ações.
A questão é complexa e a melhor resposta depende de como foi feita a estruturação do plano de remuneração. Deve ser considerado se há custo de compra das ações ou se são dadas pela empresa; e se ela é brasileira ou estrangeira. Uma primeira consideração é verificar se o plano apresenta caráter salarial ou de investimento. Mas, vou começar por um aspecto que pode complicar a questão ainda mais. A regulamentação da Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados (PLR) da empresa determina uma tabela progressiva exclusiva para a apuração do IR e, portanto, a esse valor não deve ser aplicada a tabela usual do imposto retido na fonte para recebimento de salários. Conforme a tabela do IR do PRL, o valor anual recebido de até R$ 6.677,55 estará isento. A alíquota de 27,5% somente deve ser aplicada para recebimentos acima de R$ 16.380,38. Outro aspecto a ser discutido é como tributar ações recebidas como parte de remuneração ou benefícios. Não temos leis específicas sobre a tributação para esse caso – o que tem gerado preocupação e confusão sobre os impactos fiscais, trabalhistas e previdenciários. A saída encontrada é a utilização das regras gerais do IR – mesmo porque, conforme o plano de remuneração da empresa, fica determinado como esses benefícios recebidos devem ser declarados. Se as ações forem parte da remuneração, devem ser consideradas como rendimentos do trabalho e, assim, tributadas pela tabela usual – valores mensais acima de R$ 1.903,99 passam a ser tributados. Por outro lado, se forem consideradas investimento, devem ser tributadas somente no momento da venda, com alíquota de 15%. As ações devem ser declaradas na ficha de Bens e Direitos, independentemente se foram compradas aqui ou no exterior. A recomendação é consultar um advogado com a cópia do plano da empresa em mãos.
Eu lançava normalmente as despesas de um plano de saúde familiar (eu e minha esposa) na minha declaração de pessoa física. Os sucessivos aumentos me fizeram aceitar proposta de plano de saúde empresarial (eu, minha esposa e filho maior), aproveitando minha empresa familiar. Ocorre que essa empresa não tem qualquer receita. Com comprovantes bancários, posso lançar essas despesas na minha declaração de pessoa física para abatimento?
Essa despesa não pode ser lançada na sua declaração anual de Imposto de Renda. A despesa do plano de saúde ocorre na pessoa jurídica da qual você é um dos cotistas e não pode ser confundida com as suas despesas pessoais. Segundo a Federação Nacional de Saúde Suplementar, das 17 empresas de planos de saúde, apenas quatro oferecem os contratos individuais. Reconhecendo o problema, há alguns projetos no Congresso para tentar encaminhar melhor essa questão. Por parte da ANS, a ação que se viu foi deixar mais rígida a regra para os microempreendedores individuais, que devem observar um período de carência de seis meses, comprovando atividade empresarial no período, antes de contratar um plano coletivo. Fora a questão de não poder ser declarada a despesa no IR, os planos coletivos têm sofrido aumentos muito acima da inflação e podem ser cancelados pela empresa de saúde “imotivadamente, após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte (pessoa jurídica contratante do plano) com antecedência mínima de 60 dias.”