Recebi US$ 1.309 em ações da
empresa na Bolsa de NY. Em meu holerite, o valor foi lançado como
programa de ações (R$ 4.141). O Imposto de Renda na fonte foi
calculado como se fosse rendimento – assim, paguei 27,5%. Gostaria
de saber como devo relatar essas ações.
A questão é complexa e a melhor
resposta depende de como foi feita a estruturação do plano de
remuneração. Deve ser considerado se há custo de compra das ações
ou se são dadas pela empresa; e se ela é brasileira ou estrangeira.
Uma primeira consideração é verificar se o plano apresenta caráter
salarial ou de investimento. Mas, vou começar por um aspecto que
pode complicar a questão ainda mais. A regulamentação da
Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados (PLR) da
empresa determina uma tabela progressiva exclusiva para a apuração
do IR e, portanto, a esse valor não deve ser aplicada a tabela
usual do imposto retido na fonte para recebimento de salários.
Conforme a tabela do IR do PRL, o valor anual recebido de até R$
6.677,55 estará isento. A alíquota de 27,5% somente deve ser
aplicada para recebimentos acima de R$ 16.380,38. Outro aspecto a
ser discutido é como tributar ações recebidas como parte de
remuneração ou benefícios. Não temos leis específicas sobre a
tributação para esse caso – o que tem gerado preocupação e confusão
sobre os impactos fiscais, trabalhistas e previdenciários. A saída
encontrada é a utilização das regras gerais do IR – mesmo porque,
conforme o plano de remuneração da empresa, fica determinado como
esses benefícios recebidos devem ser declarados. Se as ações forem
parte da remuneração, devem ser consideradas como rendimentos do
trabalho e, assim, tributadas pela tabela usual – valores mensais
acima de R$ 1.903,99 passam a ser tributados. Por outro lado, se
forem consideradas investimento, devem ser tributadas somente no
momento da venda, com alíquota de 15%. As ações devem ser
declaradas na ficha de Bens e Direitos, independentemente se foram
compradas aqui ou no exterior. A recomendação é consultar um
advogado com a cópia do plano da empresa em mãos.
Eu lançava normalmente as
despesas de um plano de saúde familiar (eu e minha esposa) na minha
declaração de pessoa física. Os sucessivos aumentos me fizeram
aceitar proposta de plano de saúde empresarial (eu, minha esposa e
filho maior), aproveitando minha empresa familiar. Ocorre que essa
empresa não tem qualquer receita. Com comprovantes bancários, posso
lançar essas despesas na minha declaração de pessoa física para
abatimento?
Essa despesa não pode ser lançada na
sua declaração anual de Imposto de Renda. A despesa do plano de
saúde ocorre na pessoa jurídica da qual você é um dos cotistas e
não pode ser confundida com as suas despesas pessoais. Segundo a
Federação Nacional de Saúde Suplementar, das 17 empresas de planos
de saúde, apenas quatro oferecem os contratos individuais.
Reconhecendo o problema, há alguns projetos no Congresso para
tentar encaminhar melhor essa questão. Por parte da ANS, a ação que
se viu foi deixar mais rígida a regra para os microempreendedores
individuais, que devem observar um período de carência de seis
meses, comprovando atividade empresarial no período, antes de
contratar um plano coletivo. Fora a questão de não poder ser
declarada a despesa no IR, os planos coletivos têm sofrido aumentos
muito acima da inflação e podem ser cancelados pela empresa de
saúde “imotivadamente, após a vigência do período de doze meses e
mediante prévia notificação da outra parte (pessoa jurídica
contratante do plano) com antecedência mínima de 60 dias.”