Projeto estabelece prazo de 30 dias
para pagamento de seguro de vida A Câmara dos Deputados analisa o
Projeto de Lei 8323/14, do Senado, que estabelece prazo máximo de
30 dias para o pagamento da indenização pela seguradora no caso de
morte ou invalidez permanente do segurado. A proposta acrescenta
artigo ao Decreto-Lei 73/66, que trata do Sistema Nacional de
Seguros Privados.
Segundo o autor do projeto, senador
José Pimentel (PT-CE), “são frequentes as dificuldades dos
beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais em receber
o que lhes é devido em função da morte do segurado ou de sua
invalidez permanente.” O parlamentar acrescenta que “as companhias
seguradoras impõem exigências desproporcionais e dificuldades para
promover o pagamento da indenização.”
Pelo projeto, o prazo de 30 dias
começará a ser contado a partir da entrega à seguradora dos
documentos, previstos no contrato de seguro, que comprovem a
ocorrência de sinistro.
Ainda conforme o texto, o não
pagamento da indenização ou do capital segurado no prazo previsto
implicará a aplicação de juros de mora, nos termos da
regulamentação baixada pelo Conselho Nacional de Seguros
Privados.
Tramitação De caráter conclusivo, a
proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.