Se aprovado, texto tornaria equipamento
obrigatório em instituições com centro cirúrgico, centro
obstetrício, unidade de tratamento intensivo, unidade coronária ou
instalações que exijam a não interrupção de
procedimentos
Um projeto em tramitação
na Câmara dos Deputados (PL 7231/14) torna obrigatória a existência
de gerador de energia elétrica, dotado de sistema de acionamento
automático, em todos os estabelecimentos hospitalares das redes
pública e privada que possuírem centro cirúrgico, centro
obstetrício, unidade de tratamento intensivo, unidade coronária ou
qualquer outra instalação que requeira a não interrupção de
procedimentos de saúde.
O hospital que descumprir esta
determinação ficará sujeito a multa diária que será definida em
portaria do Ministério da Saúde, diz o texto. No caso de hospital
privado, a não instalação do gerador impedirá a manutenção de
credenciamento junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Os estabelecimentos hospitalares
deverão cumprir a determinação em até 180 dias, após a publicação
da lei que advier do projeto.
O autor da proposta, deputado Luiz de
Deus (DEM-BA), afirma que a falta de investimento do governo
federal na melhoria do sistema elétrico brasileiro tem colaborado,
nos últimos anos, para uma série de falhas no fornecimento de
energia. “Tal situação tem tornado fundamental e inadiável a
instalação de sistemas alternativos para suprimento de energia
elétrica nas unidades hospitalares públicas e privadas de
saúde”.
Ele argumenta que o oferecimento de
um sistema de saúde de qualidade é obrigação do governo, por meio
do SUS, e, “sem suprimento alternativo de energia, esse objetivo
claramente não é atingido”.
O projeto será analisado em caráter
conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças
e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A íntegra
da proposta pode ser lido no
site da Câmara.