A decisão da Susep de prorrogar o
prazo final para o recadastramento dos corretores de seguros,
pessoas físicas, trouxe um pouco mais de tranquilidade e tempo para
a categoria cumprir o que determina a legislação. Contudo, é
preciso ter cuidado para não se descuidar e correr o risco de
perder o prazo, o que pode deixar o profissional, inclusive, fora
do mercado, impossibilitado de intermediar novos negócios.
Nesse contexto, a Susep listou algumas
medidas que precisam ser adotadas nos casos em que os pedidos de
recadastramento ainda não foram concluídos por eventuais
pendências.
Assim, se o pedido estiver com o
status “EM ANÁLISE”, não é possível inserir novos documentos nem
preencher campos no sistema. Neste caso, é necessário aguardar a
conclusão da análise pela Susep.
O corretor também deverá aguardar a
análise da autarquia se o pedido estiver com o status “AGUARDANDO
ANÁLISE”, pois, da mesma forma, não haverá como preencher qualquer
campo do sistema ou mesmo inserir novos documentos.
Já se o pedido estiver com o status
“EM EXIGÊNCIA” o corretor deve cumprir as exigências o quanto
antes, finalizar o seu pedido e aguardar a análise da Susep. O
mesmo procedimento deve ser adotado no caso de o pedido estar com o
status “EM REVISÃO DE SEGUNDA EXIGÊNCIA”.
Por fim, se após a primeira análise da
Susep, houver alguma nova exigência feita pela autarquia, o
corretor de seguros deverá cumprir o que foi determinado, finalizar
o pedido e aguardar uma segunda análise.