O grave incêndio seguido de explosões ocorrido em 14 de agosto de 2015 na cidade portuária de Tianjin, na China, causou a morte de 145 pessoas, deixou mais de 700 feridos e ainda há desaparecidos. O porto de Tianjin, anteriormente conhecido como porto de Tanguu, é um dos dez mais movimentados do mundo e a principal porta de entrada e saída da capital e norte industrial da China.
As explosões aconteceram em um terminal de contêineres que abrigava um armazém com produtos químicos potencialmente perigosos e inflamáveis. Grandes áreas foram devastadas e diversos tipos de produtos e mercadorias destruídas.
Doze pessoas foram detidas e a justiça chinesa acusou formalmente onze funcionários e executivos portuários de negligência ou abuso de poder. Dentre os detidos estão o presidente, vice-presidente e três diretores da Tianjin Ruihai International Logistics, empresa proprietária do armazém que explodiu.
Aproximadamente 10 mil veículos que estavam armazenados na região foram destruídos pelas explosões. A Volkswagen perdeu 2750 veículos, a Renault 1500 e a Hyundai declarou que seu estoque destruído está avaliado em US$ 136 milhões. Cerca de 40% dos veículos importados pela China passam pelo porto de Tianjin. Os danos aos armazéns e instalações de fábricas foram severos e quase um mês depois a atividade econômica ainda não voltou ao normal na cidade.
De acordo com a agência de classificação de risco Fitch Ratings, esse acidente pode custar cerca de US$ 1,5 bilhão ao setor de seguro e resseguro. A maior parte dos sinistros reportados às seguradoras referem-se aos seguros de danos a bens físicos, automóveis, cargas e responsabilidade civil. Esperam-se também muitas reclamações pelos seguros com cobertura para interrupção de negócios. Embora a grande maioria das reivindicações seja contra seguradoras chinesas, a maior parte das perdas acabará sendo paga pelos resseguradores globais. A regulação de um sinistro da magnitude do acidente ocorrido em Tianjin pode demorar muito, devido a complexidade da apuração de responsabilidades, da causa, realização de perícia, natureza e extensão dos prejuízos. Porém, as indenizações pelos seguros de transportes serão bem mais rápidas.
Esse acontecimento na China chama atenção para a importância do seguro de transporte internacional, o único recurso que permite aos exportadores e importadores evitar perdas financeiras na eventualidade de acidentes que atinjam suas cargas.
As mercadorias em passagem pelas áreas portuárias, destinadas à exportação, ou importadas aguardando os trâmites usuais para nacionalização, podem ser cobertas contra perdas e danos por uma apólice de seguro de transporte.
O seguro de transporte internacional pode ser contratado pelo vendedor ou comprador, dependendo do termo de Incoterms negociado, o qual indica com precisão o momento da transferência de responsabilidade sobre a mercadoria negociada.
O comércio exterior precisa de um seguro pontual, com resposta rápida, exatamente o que o seguro de transporte internacional oferece.