A Resolução Normativa nº 259 da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), que define prazos para o atendimento de
beneficiários de plano de saúde, terá seu início de vigência adiado
por 90 (noventa) dias, ou seja, passará a vigorar a partir de 19 de
dezembro. A decisão atende a demanda das operadoras de planos de
saúde por maior prazo para adaptação às regras estabelecidas.
A ANS decidiu publicar nova resolução normativa (RN 268) para
ajustes da RN nº 259, trazendo, segundo a agência, "maior clareza,
eficiência e segurança jurídica" ao cumprimento da norma por parte
das operadoras de
planos de saúde.
Confira os principais ajustes:
1- Detalhar quando a operadora de plano de saúde será obrigada a
garantir transporte em caso de não haver oferta de:
- rede
credenciada no município e municípios limítrofes;
- prestadores
de serviço, inclusive urgência e emergência, integrantes ou não da
rede assistencial, no município, municípios limítrofes ou na região
de saúde à qual pertence o município demandado.
2- Destacar os critérios de reembolso de serviços e
procedimentos dos produtos com a opção de acesso a livre
escolha, respeitando os limites previstos contratualmente.
3- Inserir medidas administrativas para os casos de
descumprimento reiterado da norma. Além das penalidades já
previstas na regulamentação em vigor, foram acrescentadas:
- suspensão
da comercialização de parte ou de todos os produtos da operadora de
planos de saúde;
- decretação
do regime especial de direção técnica, inclusive com a
possibilidade de afastamento dos dirigentes da operadora.
Segundo a ANS, o prazo adicional concedido permitirá também que
a agência aprimore medidas internas para ampliar a comunicação com
os consumidores, e permitirá, ainda, aprimorar o acompanhamento e
fiscalização do setor regulado em relação aos prazos
estabelecidos.
Segundo o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, “o
objetivo do normativo, que é o de garantir o acesso em prazos
definidos está e será mantido. Esta resolução é muito importante
para o consumidor de planos de saúde, já que lhe garante acesso ao
que contratou. Cabe a ANS garantir que isto seja
cumprido”.