A lei é importante para garantir aos pacientes que pagam
o plano de saúde o direito de ter sua sobrevivência mantida pelo
serviço
A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (03) o
Projeto de Lei (PL) 7177/02, de autoria da deputada Jandira
Feghali, que obriga operadoras de plano de saúde a fornecerem aos
clientes ostomizados as bolsas coletoras. A Lei 12.738/12
acrescenta o artigo 10-B na Lei 9.656/08, com o intuito de
acrescentar no rol de serviços dos planos o fornecimento ou
reembolso do material médico.
De acordo com a deputada e autora do PL que gerou a Lei, Jandira
Feghali, os pacientes estarão mais plenos como cidadãos e
consumidores: “O ostomizado, por si só, passa por uma luta
contínua. Ele, como consumidor do plano de saúde, precisa estar
protegido e amparado pelas empresas em que investe. Ter o reembolso
de uma compra ou receber a bolsa diretamente do plano é um passo
fundamental na garantia de seus direitos”, aponta.
Atualmente, o custo para o paciente ostomizado na compra das
bolsas coletoras chega a R$ 500 por mês. Em alguns casos, os gastos
podem chegar a R$ 700, dependendo do tipo e qualidade do produto.
De acordo com Candida Carvalheira, presidente da Associação
Brasileira de Ostomizados (ABRASO), a lei é importante para
garantir aos pacientes que pagam o plano de saúde o direito de ter
sua sobrevivência mantida pelo serviço: “Pessoas que são operadas
de câncer já passam por muita dificuldade, imagina então ter que
lidar com o gasto extra de comprar as bolsas, que são necessárias
diariamente?”, diz.
A ostomia – A ostomia, mais conhecida como a “cirurgia da vida”,
é um procedimento cirúrgico que consiste na abertura de um órgão
oco como, por exemplo, o tubo digestivo, o aparelho respiratório,
urinário, ou outro qualquer, com objetivo de construir um novo
caminho para a saída de resíduos que devem ser eliminados pelo
nosso organismo. Quando aberto este canal, chamado de ostoma, não
poderá ser controlado voluntariamente. É por essa razão que os
pacientes ostomizados necessitam utilizar as vitais bolsas
coletoras.