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Deixe Sua Opinião: Franquias em Planos de Saúde

No segundo semestre, a ANS pretende liberar a norma que permite aos planos de saúde cobrarem franquias em seus produtos. Segundo a agência reguladora, o valor máximo a ser pago pelos consumidores pelas franquias deve ser o valor das mensalidades de doze meses, somados.

Esse tipo de negócio já é praticado pelos seguros automotivos, por exemplo, e diversas associações de direito do consumidor criticam a proposta, informando que isso prejudicará os usuários; ao mesmo tempo, as associações de planos de saúde afirmam que, com a cobrança de franquia, o preço médio da mensalidade cairá.

O fato é que, se aprovada, essa norma vai mudar drasticamente a forma de vender planos de saúde no Brasil.

E você, corretor, qual é a sua opinião?


 

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Veja abaixo os comentários de outros usuários sobre o tema.

"Mais uma alternativa para comercializa aceta quem quer"

Clovis Mari, às 13/06/2018 10:06


"Acredito que mais opções de coparticipaçõa sao tao eficientes quanto a franquia. mas dificilmente farão reduzir o custo da mensalidade ... pode haver um tamponamento do custo atual. MAs nao acredito que o beneficio será repassado ao cliente. Já a coparticipação opcional e em grade escalonada pode sim ser benéfica. E mesmo considerando o modelo atual colocada para uma utilização mais responsável, a redução mensal nao é tao grande assim. "

Tati Grotkowsky Barbosa, às 13/06/2018 09:06


""Concordo desde que haja uma redução substancial no valor da prestação mensal""

Luiz Antonio Jerez, às 12/06/2018 09:06


"Defendo em meu TCC, um conhecimento maior do beneficiário pela educação do corretor e do representante comercial do mesmo. Assim poderemos exigir mais da agência reguladora e principalmente a dinâmica das contextualizações e relativização para a perenidade dos produtos de saúde suplementar. Se alguém quiser responder a pesquisa, pode solicitar pelo meu facebook ou menssenger."

Josafá Ferreira Primo, às 10/06/2018 23:06


"Particularmente, acredito que os valores tendem a baixar com a acobrança de franquia"

Manoel de Assunção Filho, às 08/06/2018 20:06


"Não concordo na obrigatoriedade de Planos de Saúde com coparticipação, deve ser opcional."

Maria Helena Canguçú, às 08/06/2018 15:06


"eu acho que nao da certo"

edson r do nascimento, às 08/06/2018 08:06


"Acho isso interessante desde que o objetivo seja diminuir os valores das mensalidades tornado os planos mais baratos e consequentemente mais acsecivel"

Adilson Ribeiro Pinto Junior, às 07/06/2018 22:06


"Lendo os comentários dos colegas abaixo, concordo com todos e, gostaria de fazer uma ressalva: para que esta modalidade, hoje, bem comum nos setores de bens e alguns serviços, seja incorporada aos planos de saúde - não vejo isso com bons olhos, pois, conforme os colegas frizaram, vai onerar ainda mais o custo do beneficiário mas, convém analisarmos o outro lado... Urge, então, que se faça uma consulta popular - ampla, em rede nacional (envio de SMS, ou através de site), onde cada usuário possa se expressar e, apos esta consulta, teremos um ''veredito popular'' sobre a questão.."

Marcos Antonio Dias Cunha, às 06/06/2018 16:06


"Eu acho que já somos tão penalizados, tão roubados diariamente em nosso direito de ter uma vida melhor, que nada que for criado e que possa de alguma maneira nos prejudicar, poderia ser mais aprovado em nosso pais."

Joelma Pereira, às 06/06/2018 14:06


"Não funcionaria . a População já está acostumada de uma forma. dificil para o ramo de saúde uma proposta dessas ."

Sarah Amurov , às 05/06/2018 13:06


"Deveria ser opcional, assim teríamos mais produtos de acordo com as possibilidades de cada cliente"

Flora Cristina Santos, às 04/06/2018 13:06


"Eu acho o cúmulo do absurdo sou corretora é cliente"

Francis Taty, às 02/06/2018 23:06


"não concordo"

Heraldo da Costa Filho, às 29/05/2018 20:05


"DEL 73/1966 (DECRETO-LEI) 21/11/1966 SEÇÃO I Do Seguro-Saúde Art 129. Fica instituído o Seguro-Saúde para dar cobertura aos riscos de assistência médica e hospitalar. Art 130. A garantia do Seguro-Saúde consistirá no pagamento em dinheiro, efetuado pela Sociedade Seguradora, à pessoa física ou jurídica prestante da assistência médico-hospitalar ao segurado. § 1º A cobertura do Seguro-Saúde ficará sujeita ao regime de franquia, de acôrdo com os critérios fixados pelo CNSP. A resolução do Conselho de Saúde Suplementar CONSU de N° 08, de 3 de novembro de 1998, já previa #regras para a utilização dessas ferramentas de moderação de consumo, porém é importante frisar que esses mecanismos são genéricos e sem mecanismos claros de atuações e inclusive de limitações. É importante entender que, o sinônimo da dúvida não permeie decisões e causam insegurança, e hiatos na decisão dos beneficiários, por isso a prática educacional continua e o empoderamento absoluto deve ser externalizado de forma continua e pensando na perenidade do setor. A “franquia” assim como a coparticipação, deve servir como um processo de escolha e não de imposição, uma vez que norteia de forma singular a redução dos custos dos planos na hora da contratação, tornando estes mais acessíveis a população. Mesmo que eu, como autor dessa explanação não acredite. É possível pagar pouco e beneficiar muitos, mas as ferramentas e leis atuais, não permeiam isso, pelo menos ainda hoje. "

Josafá Ferreira Primo, às 29/05/2018 17:05

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