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Taxa de disponibilidade: planos de saúde têm de oferecer outro obstetra em caso de cobrança

Fonte: Gaúcha ZH Data: 21 junho 2018 Nenhum comentário

A cobrança da chamada taxa de disponibilidade — exigida por médicos obstetras para estarem presentes e realizarem partos — motivou uma ação cível pública em Caxias do Sul cujo resultado pode reavivar as discussões acerca do tema. A Justiça entendeu a prática como ilegal e abusiva "uma vez que explora a vulnerabilidade da paciente e, em especial, o contrato com o plano, que prevê cobertura integral de gestação e parto". Assim, três operadoras de planos de saúde que atuam na região terão de ressarcir as pacientes que pagaram valores extra para os partos.

Tão comum quanto essa cobrança, anunciada há anos como ilegal pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é a gestante acabar pagando para ter a tranquilidade de contar com o médico que a acompanhou no pré-natal durante o parto. Os valores variam de profissional a profissional e podem ultrapassar R$ 5 mil. Mas como escapar dessa cobrança?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que a consumidora de plano de saúde hospitalar com obstetrícia tem direito garantido à assistência no pré-natal, trabalho de parto e parto sem ter de fazer qualquer tipo de desembolso adicional pelo atendimento nesse período. Outras decisões judiciais também já consideram ilegal a cobrança para pacientes de planos de saúde. 
O problema é que não há lei que dê à gestante o direito de ser assistida no momento do parto pelo mesmo médico que a acompanhou no pré-natal.

— Essa disponibilidade, no nosso entendimento, é um contrato entre o médico e a paciente. Não está previsto no que é acordado nos planos. E não se trata de uma taxa, mas dos honorários do médico — diz o médico obstetra e presidente da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Rio Grande do Sul (Sogirgs), Breno Acauan Filho.

Em nota, a ANS explica que o plano hospitalar com obstetrícia compreende toda a cobertura hospitalar, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, assistência ao parto e ao puerpério. As despesas referentes a honorários médicos necessários a essas etapas da atenção perinatal, incluindo a internação hospitalar para a assistência ao parto devem ser necessariamente cobertas pelas operadoras de planos privados, respeitando o que foi contratado. 

Se a gestante for informada pelo médico de que cobrará qualquer tipo de taxa, recomenda-se à beneficiária informar à operadora para que haja disponibilização de outro profissional. Caso a operadora não ofereça outra opção que não cobre a taxa, a operadora é responsabilizada pela ANS por negativa de cobertura, sofrendo sanções administrativas e pecuniárias.

A Sogirgs, que segue orientação do Conselho Federal de Medicina (CFM), não considera a prática ilegal, mas reforça que os médicos devem informar às pacientes sobre a cobrança na primeira consulta, para que seja garantido o direito de escolha por um médico antes de se iniciar o pré-natal. 

Cabe aos conselhos profissionais disciplinar o exercício da prática médica por meio de normatizações e fiscalização. A ANS informa que não regula os prestadores de serviços e profissionais de saúde, tampouco clínicas e hospitais.

Sobre a cobrança da mesma taxa para casos de cesáreas com data marcada, não há regra clara, mas muitos médicos já têm feito esse tipo de exigência, justificando que, apesar de a cirurgia estar prevista, corre-se o risco de o procedimento ser antecipado, exigindo a disponibilidade do médico.

— Nestes casos, vale o bom senso e a negociação entre as pessoas — pondera Breno.

Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul, Janaina De Carli dos Santos acredita que a decisão que condenou as operadoras a ressarcir pacientes que pagaram a taxa de disponibilidade possa ajudar a ampliar as discussões e trazer mais casos à tona.

— O Judiciário reconhecer que é ilegal já é uma grande vitória. Não digo que vá reduzir a prática, mas as pessoas vão denunciar mais, já que muitos nem levam isso ao conhecimento da Justiça.

A promotora, na petição inicial da ação civil pública, ressaltou que muitas vezes a cobrança da taxa de disponibilidade se dá quando já está estabelecida a relação de confiança entre médico e paciente. Ela também alerta que os pacientes devem exigir recibos do pagamentos dessas taxas e que a negativa do médico em disponibilizar esses comprovantes pode, inclusive, configurar um crime fiscal. Aqueles que se sentirem lesados pela conduta médica ou entenderem que estão sendo cobrados indevidamente tanto pelo profissional quanto por seus planos de saúde também podem recorrer à Justiça.

Fique alerta

Sempre que o beneficiário de um plano de saúde não conseguir atendimento junto ao profissional de saúde de sua escolha, a operadora deve ser acionada para indicar outro profissional equivalente que atenda o beneficiário dentro dos prazos de atendimento estipulados pela ANS, incluindo gestantes em pré-natal. Neste caso, sete dias úteis.

Se a operadora não garantir o atendimento no prazo estabelecido, contado da data do contato, o beneficiário deverá denunciar o fato à ANS pelos canais de relacionamento. É importante ter em mãos o número e a data do protocolo do contato com a operadora.

> Disque ANS (0800 701 9656)
> Central de Atendimento ao Consumidor (www.ans.gov.br)
Presencialmente em um dos 12 Núcleos de Atendimento da ANS em todo o país.
Em Porto Alegre: Rua dos Andradas, 1.001 - 19º andar - conjunto 1902 - Edifício GBOEX

> Denúncias quanto à conduta ética de médicos podem ser encaminhadas ao Cremers
cremers.org.br no link Ouvidoria

 

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