A cobrança da chamada taxa de disponibilidade — exigida por
médicos obstetras para estarem presentes e realizarem partos —
motivou uma ação cível pública em Caxias do Sul cujo resultado pode
reavivar as discussões acerca do tema. A
Justiça entendeu a prática como ilegal e
abusiva "uma vez que explora a vulnerabilidade da
paciente e, em especial, o contrato com o
plano, que prevê cobertura integral de gestação e
parto". Assim, três operadoras de planos de saúde que atuam na
região terão de ressarcir as pacientes que pagaram valores extra
para os partos.
Tão comum quanto essa cobrança,
anunciada há anos como ilegal pelo Ministério da Saúde e
pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é a gestante
acabar pagando para ter a tranquilidade de contar com o médico que
a acompanhou no pré-natal durante o parto. Os valores variam de
profissional a profissional e podem ultrapassar R$ 5 mil. Mas como
escapar dessa cobrança?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que a
consumidora de plano de saúde hospitalar com obstetrícia tem
direito garantido à assistência no pré-natal, trabalho de parto e
parto sem ter de fazer qualquer tipo de desembolso adicional pelo
atendimento nesse período. Outras decisões judiciais também já
consideram ilegal a cobrança para pacientes de planos de
saúde.
O problema é que não há lei que dê à gestante o direito de ser
assistida no momento do parto pelo mesmo médico que a acompanhou no
pré-natal.
— Essa disponibilidade, no nosso entendimento, é um contrato
entre o médico e a paciente. Não está previsto no que é acordado
nos planos. E não se trata de uma taxa, mas dos honorários do
médico — diz o médico obstetra e presidente da Associação de
Obstetrícia e Ginecologia do Rio Grande do Sul (Sogirgs), Breno
Acauan Filho.
Em nota, a ANS explica que o plano hospitalar com obstetrícia
compreende toda a cobertura hospitalar, acrescida dos procedimentos
relativos ao pré-natal, assistência ao parto e ao puerpério. As
despesas referentes a honorários médicos necessários a essas etapas
da atenção perinatal, incluindo a internação hospitalar para a
assistência ao parto devem ser necessariamente cobertas pelas
operadoras de planos privados, respeitando o que foi
contratado.
Se a gestante for informada pelo médico de que cobrará qualquer
tipo de taxa, recomenda-se à beneficiária informar à operadora para
que haja disponibilização de outro profissional. Caso a operadora
não ofereça outra opção que não cobre a taxa, a operadora é
responsabilizada pela ANS por negativa de cobertura, sofrendo
sanções administrativas e pecuniárias.
A Sogirgs, que segue orientação do Conselho Federal de Medicina
(CFM), não considera a prática ilegal, mas reforça que os médicos
devem informar às pacientes sobre a cobrança na primeira consulta,
para que seja garantido o direito de escolha por um médico antes de
se iniciar o pré-natal.
Cabe aos conselhos profissionais disciplinar o exercício da
prática médica por meio de normatizações e fiscalização. A ANS
informa que não regula os prestadores de serviços e profissionais
de saúde, tampouco clínicas e hospitais.
Sobre a cobrança da mesma taxa para casos de cesáreas com data
marcada, não há regra clara, mas muitos médicos já têm feito esse
tipo de exigência, justificando que, apesar de a cirurgia estar
prevista, corre-se o risco de o procedimento ser antecipado,
exigindo a disponibilidade do médico.
— Nestes casos, vale o bom senso e a negociação entre as pessoas
— pondera Breno.
Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça Especializada
de Caxias do Sul, Janaina De Carli dos Santos acredita que a
decisão que condenou as operadoras a ressarcir pacientes que
pagaram a taxa de disponibilidade possa ajudar a ampliar as
discussões e trazer mais casos à tona.
— O Judiciário reconhecer que é ilegal já é uma grande vitória.
Não digo que vá reduzir a prática, mas as pessoas vão denunciar
mais, já que muitos nem levam isso ao conhecimento da Justiça.
A promotora, na petição inicial da ação civil pública, ressaltou
que muitas vezes a cobrança da taxa de disponibilidade se dá quando
já está estabelecida a relação de confiança entre médico e
paciente. Ela também alerta que os pacientes devem exigir recibos
do pagamentos dessas taxas e que a negativa do médico em
disponibilizar esses comprovantes pode, inclusive, configurar um
crime fiscal. Aqueles que se sentirem lesados pela conduta médica
ou entenderem que estão sendo cobrados indevidamente tanto pelo
profissional quanto por seus planos de saúde também podem recorrer
à Justiça.
Fique alerta
Sempre que o beneficiário de um plano de saúde não
conseguir atendimento junto ao profissional de saúde de sua
escolha, a operadora deve ser acionada para indicar outro
profissional equivalente que atenda o beneficiário dentro dos
prazos de atendimento estipulados pela ANS, incluindo gestantes em
pré-natal. Neste caso, sete dias úteis.
Se a operadora não garantir o atendimento no prazo estabelecido,
contado da data do contato, o beneficiário deverá denunciar o fato
à ANS pelos canais de relacionamento. É importante ter em mãos o
número e a data do protocolo do contato com a operadora.
> Disque ANS (0800 701 9656)
> Central de Atendimento ao Consumidor (www.ans.gov.br)
Presencialmente em um dos 12 Núcleos de Atendimento da ANS em todo
o país.
Em Porto Alegre: Rua dos Andradas, 1.001 - 19º andar - conjunto
1902 - Edifício GBOEX
> Denúncias quanto à conduta ética
de médicos podem ser encaminhadas ao Cremers
cremers.org.br no link Ouvidoria