Desde quinta feira, 2, um incêndio
atinge tonéis de combustível da Ultracargo, na área do Porto de
Santos. O corpo de bombeiros encontra dificuldades em conter o fogo
que, pela volatilidade do material, faz com que o perigo de
explosão seja grande.
Com o ocorrido, caminhoneiros e
empresas de transporte já avaliam a possibilidade de pedir
indenização à Ultracargo, por conta de entregas que deixaram de ser
feitas pela impossibilidade de transitar no trecho da rodovia
Anchieta-Imigrantes. Segundo estimativa dos profissionais de
transporte, o prejuízo causado a eles pelo incêndio já chega a R$ 5
milhões.
Navios também são afetados por essa
espera. Existe uma multa na operação de carga e descarga dessas
embarcações que varia entre US$30 a US$50 mil por dia. A Revista
Apólice conversou com Alexandre Jardim, diretor de Property e
Responsabilidade Civil da Aon, que esclareceu que as apólices
patrimoniais, geralmente contratadas para ressarcimento em eventos
que demandem cobertura de lucros cessantes, não costumam contemplar
terceiros que não estejam diretamente ligados à produção do
contratante do seguro. “Um terceiro que faz frete e é impedido por
um acidente desses tem uma perda como uma pessoa jurídica, mas essa
cobertura é para o dono da apólice”, explica. Por isso, os
caminhoneiros e empresas de frete só estariam cobertos caso eles
tivessem feito essa contratação.
Jardim destaca ainda que o que
existe nesse sentido é uma especificidade do produto de lucros
cessantes, que cobriria fornecedores ou compradores diretamente
ligados à empresa que sofreu o incêndio. “Quando você tem uma
empresa que fornece um bem ou um produto a outra e elas são, de
alguma maneira, dependentes, então todas as empresas envolvidas
nessa cadeia de produção estariam cobertas”, aponta. Esse tipo de
proteção é, segundo o executivo, um pouco mais difícil de ser
conseguida, pois envolve uma avaliação de risco e de cadeia muito
mais detalhada, já que o contratante precisa ter confiança que as
outras empresas possuem práticas adequadas de gestão que não
colocarão em risco a efetividade da contratação. “O mercado costuma
ser mais conservador com essa questão, no que diz respeito a
limites de custos”, pontua.
Questão Ambiental
No sábado, 4, a questão levantada
foi sobre a possibilidade do incêndio ter causado danos ambientais.
O Corpo de Bombeiros declarou que, de fato, uma grande quantidade
de combustível se espalhou pelo depósito. Peixes mortos foram
encontrados na orla da Avenida Beira-Mar, em Cubatão. Ainda não se
sabe se o fato tem alguma ligação com o acidente, mas a prefeitura
declarou que realizou coleta dos peixes para investigar a causa das
mortes; uma amostra da água também está sendo analisada.
O executivo da Aon explica que o
seguro contra esses danos ainda é facultativo, apesar de propostas
discutidas pelo governo em 2014 sobre a obrigatoriedade ou não
dessa contratação. “Não é apenas o segmento petroquímico que pode
causar danos ao mar e ao solo, até mesmo indústrias de alimentos
possuem esse risco. Discutir essa questão é muito importante,
dentro e fora do mercado de seguros, porque o impacto é muito
significativo. Embora esse tipo de apólice não cubra multas, elas
ajudam na reparação desse ambiente que sofreu dano em função do
sinistro”, esclarece.
Empresas do ramo petroquímico, ou
qualquer outro que tenha possibilidade de um evento severo,
precisam de uma gestão forte e adequada. “Nem todos os riscos são
absorvidos pelo mercado. Alguns podem ser mitigados, outros
transferidos e até mesmo declinados. A empresa precisa saber disso
e prezar a mentalidade de proteção”, alerta Jardim.
Olhar para a importância de uma
contratação abrangente de um produto de lucros cessantes, por
exemplo, poderá ser a garantia de minimização das perdas em
momentos de crise.