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Seguro de celular e de carro podem custar o mesmo preço

Fonte: R7 Data: 08 abril 2015 Nenhum comentário

Seguro é o tipo de serviço que, se você precisar fazer, espera nunca ter que usar. Porém, com smartphones cada vez mais caros e os roubos e furtos mais frequentes nas grandes cidades brasileiras, aumenta também a procura pelo seguro de celular. É algo relativamente novo nesse mercado e que exige cuidados na hora de adquirir.

R7 avaliou os contratos e preços de quatro grandes seguradoras: Zurich (Vivo), Porto Seguro, Mapfre (segurar.com) e Assurant (bemmaisseguro.com). Sem ler com cuidado, acaba passando desapercebidas cláusulas que podem transformar o seguro em uma grande dor de cabeça.

Uma apólice anual de um iPhone 6 Plus de 128 GB — o modelo mais caro da marca, vendido a R$ 4.699 na loja da Apple — chega a custar R$ 1.277 na Porto Seguro. O valor é semelhante ao do seguro de um carro popular, por exemplo.

A pessoa que fizer esse seguro e for assaltada ainda vai ter que desembolsar uma franquia que é de 20% do valor do aparelho: R$ 939,80. Ou seja, ter o aparelho de volta vai ter custado R$ 2.216,80, valor que inclui o seguro anual.

Na opinião do vice-presidente do Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguro no Estado de São Paulo), Boris Ber, esse tipo de seguro ainda é caro porque o risco de sinistro é bem mais alto do que o de um carro, por exemplo.

— Mas o preço tende a cair, na medida em que pessoas de bom caráter, que não cometam fraudes, forem fazendo esse seguro.

O gerente-técnico do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Carlos Thadeu de Oliveira, alerta sobre a importância de saber exatamente aquilo que se está contratando, já que o serviço pode custar caro e não atender as necessidades.

— Normalmente, a pessoa recorre a esse seguro prevendo situações que não são cobertas por ele. Por exemplo, um furto simples ou a perda do celular. Aí quando ela vai comunicar o sinistro e solicitar a indenização, descobre que não tem direito. Por isso, é preciso avaliar com calma antes de aceitar qualquer coisa.

Foi o que aconteceu com a assistente financeira Iris de Sousa Beserra. Ela comprou um celular de R$ 600 no ano passado e contratou um seguro de R$ 200 da Porto Seguro. Em fevereiro deste ano, um ladrão levou o celular de dentro da mochila dela, no ônibus. Mas, na hora de comunicar o sinistro, uma surpresa.

— Arrombaram minha mochila e, quando desci, vi que ela estava com o zíper quebrado e tinham tirado o celular. Fiz um boletim de ocorrência. Como foi furto e não roubo, fiz pela internet e contatei a seguradora falando do sinistro. Eles me responderam dizendo que não iriam reembolsar, simplesmente porque no boletim não constava a palavra arrombamento.

Iris considera que a forma como os contratos são escritos é justamente para dificultar o entendimento.

— Eu li todo o contrato. Pelo que eu entendi lá, o meu caso estaria coberto. O contrato é difícil, parece que é feito para não ser entendido.

Atenção com as cláusulas

Todas as empresas pesquisadas pela reportagem disponibilizavam as condições gerais do seguro em seus sites. Mas ao ler, existem algumas cláusulas curiosas. A Porto Seguro e a Assurant, por exemplo, preveem que para a reposição do bem, podem ser utilizados aparelhos remanufaturados, refabricados ou recondicionados.

Há seguradoras que não cobrem roubo, se ele acontecer em meio a um tumulto, como um protesto violento. Celular deixado dentro de carro, se for levado por algum ladrão que quebrar o vidro, também não tem direito a ressarcimento, exceto se o veículo for levado. Smartphone danificado em alagamento está fora da cobertura. O seguro da Zurich, por exemplo, não indeniza em casos de sequestro-relâmpago. Lembre-se, ao aceitar, você terá que concordar com todas as cláusulas.

O preço dos smartphones fora do Brasil costuma ser mais atraente. Porém, não são todas as seguradoras que aceitam aparelhos comprados em outros países. As que aceitam exigem um documento chamado Invoice, que é uma nota fiscal de produtos adquiridos no exterior.

Confundir o furto com roubo é o que mais causa problemas no caso de seguros. O furto é quando alguém pega o bem sem violência ou ameaça. É comum que isso aconteça em situações corriqueiras. Tem o furto qualificado, que é quando o ladrão precisa violar algo. Por exemplo, um armário arrombado.

Qualquer afirmação que a vítima faça à polícia no registro do boletim de ocorrência está sujeita à comprovação. Ou seja, não adianta chegar à delegacia com histórias inventadas porque os investigadores e a própria seguradora poderão descobrir a verdade e a pessoa, além de não receber a indenização, corre o risco de ser processada por fraude contra o seguro e falsa comunicação de crime.

 

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