|
Opiniões |
|
Deixe Sua Opinião: Franquias em Planos de Saúde
No segundo semestre, a ANS
pretende liberar a norma que permite aos planos de saúde cobrarem
franquias em seus produtos. Segundo a agência reguladora, o valor
máximo a ser pago pelos consumidores pelas franquias deve ser o
valor das mensalidades de doze meses, somados.
Esse tipo de negócio já é
praticado pelos seguros automotivos, por exemplo, e diversas
associações de direito do consumidor criticam a proposta,
informando que isso prejudicará os usuários; ao mesmo tempo, as
associações de planos de saúde afirmam que, com a cobrança de
franquia, o preço médio da mensalidade cairá.
O fato é que, se aprovada,
essa norma vai mudar drasticamente a forma de vender planos de
saúde no Brasil.
E você, corretor, qual é a
sua opinião?
|
|
|
|
|
Veja abaixo
os comentários de outros usuários sobre o tema. |
"Mais uma alternativa para comercializa aceta quem quer"
|
Clovis Mari, às 13/06/2018 10:06
|
"Acredito que mais opções de coparticipaçõa sao tao eficientes
quanto a franquia. mas dificilmente farão reduzir o custo da
mensalidade ... pode haver um tamponamento do custo atual. MAs nao
acredito que o beneficio será repassado ao cliente. Já a
coparticipação opcional e em grade escalonada pode sim ser
benéfica. E mesmo considerando o modelo atual colocada para uma
utilização mais responsável, a redução mensal nao é tao grande
assim. "
|
Tati Grotkowsky Barbosa, às 13/06/2018 09:06
|
""Concordo desde que haja uma redução substancial no valor da
prestação mensal""
|
Luiz Antonio Jerez, às 12/06/2018 09:06
|
"Defendo em meu TCC, um conhecimento maior do beneficiário pela
educação do corretor e do representante comercial do mesmo. Assim
poderemos exigir mais da agência reguladora e principalmente a
dinâmica das contextualizações e relativização para a perenidade
dos produtos de saúde suplementar. Se alguém quiser responder a
pesquisa, pode solicitar pelo meu facebook ou menssenger."
|
Josafá Ferreira Primo, às 10/06/2018 23:06
|
"Particularmente, acredito que os valores tendem a baixar com a
acobrança de franquia"
|
Manoel de Assunção Filho, às 08/06/2018 20:06
|
"Não concordo na obrigatoriedade de Planos de Saúde com
coparticipação, deve ser opcional."
|
Maria Helena Canguçú, às 08/06/2018 15:06
|
"eu acho que nao da certo"
|
edson r do nascimento, às 08/06/2018 08:06
|
"Acho isso interessante desde que o objetivo seja diminuir os
valores das mensalidades tornado os planos mais baratos e
consequentemente mais acsecivel"
|
Adilson Ribeiro Pinto Junior, às 07/06/2018 22:06
|
"Lendo os comentários dos colegas abaixo, concordo com todos e,
gostaria de fazer uma ressalva: para que esta modalidade, hoje, bem
comum nos setores de bens e alguns serviços, seja incorporada aos
planos de saúde - não vejo isso com bons olhos, pois, conforme os
colegas frizaram, vai onerar ainda mais o custo do beneficiário
mas, convém analisarmos o outro lado... Urge, então, que se faça
uma consulta popular - ampla, em rede nacional (envio de SMS, ou
através de site), onde cada usuário possa se expressar e, apos esta
consulta, teremos um ''veredito popular'' sobre a
questão.."
|
Marcos Antonio Dias Cunha, às 06/06/2018 16:06
|
"Eu acho que já somos tão penalizados, tão roubados diariamente em
nosso direito de ter uma vida melhor, que nada que for criado e que
possa de alguma maneira nos prejudicar, poderia ser mais aprovado
em nosso pais."
|
Joelma Pereira, às 06/06/2018 14:06
|
"Não funcionaria . a População já está acostumada de uma forma.
dificil para o ramo de saúde uma proposta dessas ."
|
Sarah Amurov , às 05/06/2018 13:06
|
"Deveria ser opcional, assim teríamos mais produtos de acordo com
as possibilidades de cada cliente"
|
Flora Cristina Santos, às 04/06/2018 13:06
|
"Eu acho o cúmulo do absurdo sou corretora é cliente"
|
Francis Taty, às 02/06/2018 23:06
|
"não concordo"
|
Heraldo da Costa Filho, às 29/05/2018 20:05
|
"DEL 73/1966 (DECRETO-LEI) 21/11/1966 SEÇÃO I Do Seguro-Saúde Art
129. Fica instituído o Seguro-Saúde para dar cobertura aos riscos
de assistência médica e hospitalar. Art 130. A garantia do
Seguro-Saúde consistirá no pagamento em dinheiro, efetuado pela
Sociedade Seguradora, à pessoa física ou jurídica prestante da
assistência médico-hospitalar ao segurado. § 1º A cobertura do
Seguro-Saúde ficará sujeita ao regime de franquia, de acôrdo com os
critérios fixados pelo CNSP. A resolução do Conselho de Saúde
Suplementar CONSU de N° 08, de 3 de novembro de 1998, já previa
#regras para a utilização dessas ferramentas de moderação de
consumo, porém é importante frisar que esses mecanismos são
genéricos e sem mecanismos claros de atuações e inclusive de
limitações. É importante entender que, o sinônimo da dúvida não
permeie decisões e causam insegurança, e hiatos na decisão dos
beneficiários, por isso a prática educacional continua e o
empoderamento absoluto deve ser externalizado de forma continua e
pensando na perenidade do setor. A “franquia” assim como a
coparticipação, deve servir como um processo de escolha e não de
imposição, uma vez que norteia de forma singular a redução dos
custos dos planos na hora da contratação, tornando estes mais
acessíveis a população. Mesmo que eu, como autor dessa explanação
não acredite. É possível pagar pouco e beneficiar muitos, mas as
ferramentas e leis atuais, não permeiam isso, pelo menos ainda
hoje. "
|
Josafá Ferreira Primo, às 29/05/2018 17:05
|
|
|
Voltar... |