Um assunto polêmico gera debates e mobiliza o setor de seguros nos últimos anos: a proteção veicular. Em uma rápida pesquisa na internet, é possível encontrar sites que costumam vender a ideia como uma proposta vantajosa para o consumidor. O argumento, repetido como uma espécie de mantra, aponta para uma solução mais barata e menos burocrática do que os seguros tradicionais. Na outra ponta, entidades se mobilizam para mostrar que a situação não é tão simples quanto essas empresas tentam fazer parecer. A Susep já ingressou com 180 ações civis públicas contra essas associações e entidades no país.
Em conjunto com a CNSeg e com a Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) elaborou uma cartilha. No documento 'Proteção veicular não é seguro', disponível em versão impressa e digital, as entidades enfatizam a solidez do seguro de automóvel e expõem as fragilidades da proteção veicular.
São 24 páginas explicando os riscos de adquirir produtos de associações e cooperativas. Segundo a cartilha, esse modelo de negócios não cumpre as regras do mercado de seguros. Sem fiscalização, o documento conclui que esse tipo de proteção 'pode transformar em pó a poupança de milhares de consumidores atraídos por promessas que não serão cumpridas'. O documento sustenta, ainda, que essas associações não apresentam garantias mínimas que possam assegurar os direitos dos seus associados ou cooperados. Já o seguro tradicional segue diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Fazenda e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
COBERTURA GARANTIDA
Um dos principais pontos é que as empresas precisam ter reservas técnicas para cobrir todos os riscos contratados. 'Quem vende proteção veicular, indiscriminadamente, capta poupança popular e administra o bolo dos recursos arrecadados à margem das regras que norteiam e embasam o mercado regulamentado de seguros', diz o documento.
Em um quadro comparativo, a cartilha sustenta que o pagamento, no caso de proteção veicular, varia de acordo com o prejuízo. E o recebimento da indenização depende do caixa da associação. 'Há nítida distinção entre os dois lados: nas associações ou cooperativas, a proteção veicular é prometida ao sócio ou ao cooperado, que nem consumidor é. No seguro oficial, a proteção e as coberturas são prestadas ao consumidor, que tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor', compara o documento.