O plano de saúde Geap terá que pagar
R$ 10 mil por danos morais e R$ 16,5 mil por danos materiais a um
paciente que teve tratamento contra transtorno bipolar negado pela
empresa. A decisão é do juiz Ivan Vasconcelos Brito Júnior, da 1ª
Vara Cível de Maceió.
Consta nos autos que o requerente foi
diagnosticado com transtorno bipolar de humor em 2008, quando
iniciou tratamento à base de medicamentos. Os resultados, no
entanto, não foram satisfatórios e, por mais de uma vez, o paciente
tentou tirar a própria vida, dada a gravidade da doença.
Os médicos, então, indicaram
tratamento urgente com Estimulação Magnética Transcraniana
Superficial (EMT). Segundo o processo, seriam necessárias 152
sessões ao custo de R$ 500 cada, durante o período de um ano.
Ao solicitar o custeio, em fevereiro
de 2014, o paciente teve o pedido negado sob o argumento de que o
tratamento não estava incluso no rol de procedimentos da Agência
Nacional de Saúde (ANS), não sendo, portanto, de cobertura
obrigatória. Uma liminar foi concedida determinando o custeio do
procedimento.
Em contestação, o plano de saúde
alegou que o tratamento requisitado ainda está em fase
experimental, não constando na tabela de procedimentos da ANS, nem
nos serviços oferecidos pelo Geap. Ao analisar o caso, o juiz
confirmou a liminar e condenou o plano de saúde a pagar indenização
por danos morais e materiais.
“Não existe fundamento na alegação
constante na contestação no sentido de que o tratamento pretendido
pela parte autora ainda se encontra em fase experimental e
justamente por isso não teria a ré a obrigação de disponibilizá-lo,
pois, pensar de forma diversa implicaria aceitar conduta contrária
ao Ordenamento Jurídico Pátrio”.
O magistrado afirmou ainda que, mesmo
nos casos de tratamento experimental, os Tribunais Superiores são
uníssonos no sentido de que “deverá prevalecer a cobertura para a
patologia prevista contratualmente, e não qual o tratamento a ser
adotado, haja vista que este deverá seguir a recomendação do médico
que assiste ao paciente”. A decisão foi publicada no Diário da
Justiça da última sexta-feira (27).
Matéria referente ao processo
nº 0714442-08.2014.8.02.0001