Publicada no final do ano passado,
a resolução 359/17 do CNSP permite que as seguradoras e entidades
de previdência aberta também utilizem meios remotos para o envio de
boletos de cobrança, material informativo, material de publicidade
e mensagens de educação financeira. A norma autoriza a emissão de
bilhetes, de apólices, de certificados individuais, de contratos
coletivos e de endossos com a utilização de meios remotos.
O consultor Sergio Ricardo explica
que o CNSP ratificou, por meio da nova resolução 359/17, uma
prática que já vinha sendo empreendida pelas seguradoras há um bom
tempo, que é a utilização da comunicação eletrônica para fazer
chegar aos corretores de seguros os materiais de publicidade e
também informações sobre os produtos, além de mensagens do dia a
dia da prática comercial, como por exemplo, uma série de
notificações possíveis sobre o andamento dos processos de
subscrição de riscos. “Até aqui, como não havia um tratamento
formal que regulasse essa prática, alguns corretores de seguros
poderiam reclamar a SUSEP por não ter recebido, por
correspondência, esses informativos e até boletos físicos para
pagamento de parcelas de seguros. O mesmo se dava em relação aos
segurados”, enfatiza.
O professor da FGV e Sócio-Diretor
da Gravitas AP Consultoria e Treinamento, entretanto, adverte: “Com
a resolução os corretores de seguros devem redobrar a atenção com
as suas caixas de e-mail, que acaba sendo o canal personalizado
para recebimento de documentos. Da mesma forma poderão fazê-lo em
relação aos seus segurados, cabendo a eles decidirem se querem ou
não deixar de entregar a eles documentos físicos. De uma forma ou
de outra, sempre é bom cuidar da comunicação e ter certeza que ela
chegou ao seu destino, para evitar problemas futuros”.