O discurso de Gabriel Borges,
representante da Federação Nacional das Associações de Benefícios
do Estado de Goiás (FEAB-GO) na audiência pública sobre o PL
3139/15, realizada no dia 24 de outubro, na Câmara dos Deputados,
demonstrou que as expressões “seguro pirata” e “seguro marginal”
vêm incomodando os integrantes de associações e cooperativas. “Fui
chamado aqui para falar sobre as associações de socorro mútuo, e o
meu objetivo aqui é demonstrar para vocês a legalidade. Vejo
principalmente os Sindicatos dos Corretores de Seguros dizerem que
é algo marginal, pirata e que não é legal. Então, o meu papel é
mostrar que essa argumentação está equivocada”, disse na abertura
de sua fala.
Segundo Borges, as associações de
socorro mútuo são diferentes de empresas de proteção veicular. “Uma
associação de socorro mútuo é basicamente um grupo de pessoas que
se reúne com o objetivo de dividir despesas já ocorridas,
exclusivamente entre esses membros”, disse durante o encontro,
completando em seguida: “E a Constituição Federal garante, nos
Direitos do Cidadão, a liberdade de associação. O Código Civil
também traz, em seu artigo 53, os requisitos que devem ser
respeitados para se fundar uma associação. E sobre especificamente
as associações de socorro mútuo, o decreto-lei 73, de 1966, que
criou a própria Susep, traz, na sua parte final, que essas
associações ficam excluídas do regime do seguro empresarial”.
O deputado federal Lucas Vergílio
(SD-GO) rebateu o representante da FEAB-GO. “Para mim vocês fazem
seguro, sim. Todos os princípios de seguros são adotados por as
associações e cooperativas, inclusive o princío básico do seguro,
que é o mutualismo. Mas você também tem tranferência de risco, um
risco tangível, mensurável, algo que é incerto, futuro,
independente da sua razção, um pagamento para que você possa
dividir esse risco com os demais. Então, do ponto de vista técnico
isso é seguro. Querem dar outro nome? Tudo bem, mas continua sendo
seguro”, destacou.
Firme, o deputado goiano ainda
enfatizou: “E seguro tem regras. O mercado de seguros é
regulamentado, fiscalizado e supervisionado no mundo inteiro, não
apenas no Brasil. E isso tem vários motivos: primeiro porque você
está lidando com o patrimônio das pessoas, depois porque você está
lidando com a vida das pessoas e, por fim, porque você está lidando
com a poupança interna do nosso país”.
Segunda audiência
O PL 3139/15, de autoria Vergílio,
criminaliza a atuação das chamada proteção veicular e proíbe
associações e cooperativas ou clubes de benefícios de
comercializarem contratos de natureza securitária, estará em debate
novamente no dia 9 de novembro, a partir das 9h30, na Câmara dos
Deputados – Anexo II, Plenário 03.
Mais informações sobre o evento podem
ser obtidas em http://www2.camara.leg.br/