A Comissão de Finanças e Tributação
rejeitou proposta que pretendia obrigar operadores de rodovias onde
há cobrança de pedágio a contratarem seguro de acidentes pessoais
em benefício dos ocupantes de veículos que transitem pela rodovia,
seja ela municipal, estadual ou federal.
O texto rejeitado é o do Projeto de
Lei 2250/11, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que será
arquivado, a menos que haja recurso para ser analisado no
Plenário.
Pela proposta, as empresas
responsáveis pela cobrança do pedágio deveriam contratar seguro
para mortes por acidente, ficando obrigadas a pagar indenização a
cada óbito, além de assistência funeral para os herdeiros legais de
cada uma das eventuais vítimas.
Relator no colegiado, o deputado Maia
Filho (PP-PI) concluiu que a proposta não implica aumento ou
diminuição de receita ou de despesa pública. Quanto à conveniência
do projeto, Maia concordou com o argumento da Comissão de Viação e
Transportes para também rejeitar o projeto.
“Entendemos que o seguro que se propõe
criar já é coberto pelo pagamento do Seguro contra Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), cuja
finalidade é indenizar toda e qualquer vítima de acidente de
trânsito, em até R$ 13.500 no caso de morte ou invalidez
permanente”, explicou Maia Filho.