DDR não contempla
percurso aéreo
O transporte de carga aérea
nacional é uma modalidade que possui como característica principal
atender os clientes com necessidade de entrega rápida e segura das
mercadorias no extenso território brasileiro.
Um dos serviços oferecidos pelas
companhias aéreas e agentes de cargas credenciados, é a coleta e
entrega das mercadorias aos seus destinatários, executado com
veículo próprio ou de transportadores terceirizados. Entre o local
da coleta e a base do transportador aéreo ou do agente de cargas, a
mercadoria é transportada com a Nota Fiscal emitida pelo
embarcador, a partir daí, é emitido o Conhecimento de Transporte
Aéreo (awb – air way bill) utilizado até a entrega no local de
destino acordado.
A companhia aérea responde pelo
valor integral da mercadoria, por eventuais perdas ou danos
ocorridos durante o transporte para o qual foi contratado,
incluindo a coleta e entrega quando assumido esse serviço. A
limitação de responsabilidade definida pela Convenção de Varsóvia e
Montreal é aplicável, exclusivamente nos casos de acidentes aéreos,
não se admite em ocorrências como de avaria, falta, extravio e
roubo.
Qualquer limitação de
responsabilidade pretendida pelo transportador aéreo é incompatível
com o ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com a Constituição
Federal, a reparação civil deve ser sempre ampla e pelo valor
integral do prejuízo causado.
Para a empresa aérea operar também
como transportador rodoviário é preciso obter o Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), assim como os
transportadores terceirizados. Não havendo o RNTRC, não poderá
contratar o seguro obrigatório de responsabilidade civil do
transportador rodoviário de carga (RCTR-C) e o seguro de
responsabilidade civil facultativa por desaparecimento de carga
(RCF-DC).
Na apólice de seguro de transporte
nacional do embarcador (vendedor ou comprador), é permitida a
inclusão da cláusula de Dispensa do Direito de Regresso (DDR),
isentando os transportadores rodoviários pelos riscos não cobertos
pelo seguro de RCTR-C, como o roubo por exemplo. A DDR não
contempla o percurso aéreo, é exclusiva para os trechos
rodoviários, inicial e complementar ao transporte aéreo necessário
para o fechamento da viagem. Desse modo, a empresa aérea deve
retransmitir aos seus transportadores subcontratados, as regras de
gerenciamento de riscos estabelecidas na carta DDR fornecida pela
seguradora do embarcador.
Na hipótese da ocorrência de
sinistro reclamado pela apólice de transporte nacional do
embarcador, a indenização estará vinculada ao fornecimento dos
documentos exigidos pela seguradora, tais como: boletim de
ocorrência; rg, cpf e cnh de motoristas; documentos do veículo;
cópia da consulta do cadastro junto a gerenciadora de riscos; e
comprovante do rastreamento do veículo e escolta quando exigidos na
apólice.
O embarcador que utiliza o seguro
da companhia aérea deve exigir um comprovante de seguro com os
dados da seguradora, apólice e coberturas, pois o seguro de
transporte nacional é obrigatório e esse documento confirmará o
cumprimento da sua obrigação contratual.
Aparecido Mendes Rocha,
especialista em seguros internacionais