Incoterms (International Commercial Terms) são termos de vendas internacionais, publicado pela International Chamber of Commerce (ICC), uma organização baseada em Paris, que trabalha para promover e assessorar o comércio internacional. As regras estabelecidas internacionalmente são uniformes e imparciais, e servem de base para negociação no comércio entre países.
Os termos de Incoterms permitem a interpretação correta da transferência de responsabilidades, de custos e riscos dos contratos internacionais celebrados entre exportadores e importadores. A última revisão dos Incoterms (versão 2010) entrou em vigor em janeiro de 2011, e teve por objetivo adequar os termos às práticas atuais do comércio internacional. Essa nova versão não revoga as anteriores, e as partes podem utilizar termos de outras versões, basta um acordo entre comprador e vendedor.
Os Incoterms visam uniformizar usos, costumes e práticas que regulam o comércio internacional e são reconhecidos pela ONU. Não são contratos, são apenas cláusulas contratuais de contratos de compra e venda de mercadorias. Os Incoterms não são lei, será lei, se a lei local assim permitir. A versão do Incoterms 2010 admite que legislações e costumes locais possam sobrepor-se ela, e reconhece também que pode ser aplicada nos domésticos.
As Notas de Orientação (Guidance Note) explicam os fundamentos de cada regra dos Incoterms, porém, essas notas não fazem parte de suas regras, mas objetiva auxiliar a escolha adequada para determinada transação comercial.
Os Incoterms não incluem o seguro em seus termos e não tem nenhuma relação com seguro. Com exceção de CIF e CIP, a contratação de seguro é uma particularidade exclusiva de comprador e vendedor. Na versão dos Incoterms 2010, consta a exigência do seguro em dois termos: CIF (Cost Insurance and Freight) usado apenas no transporte aquaviário e CIP (Carriage and Insurance Paid To) para os outros meios de transporte.
No Brasil, as seguradoras adotam os Incoterms como cláusula do contrato de seguro de transporte internacional, já que o termo negociado indica com precisão o momento da transferência de responsabilidade sobre a mercadoria negociada.
Resumo dos termos de Incoterms em ordem de riscos e custos:
Ex Works (EXW) - Na Origem: O termo EXW pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, inclusive quando envolver mais de um meio de transporte. O vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no seu domicílio, ou outro nomeado, no prazo estabelecido. Não há obrigatoriedade de seguro, mas caso seja contratado, será de responsabilidade do comprador. A cobertura do seguro começa na saída da mercadoria no local do exportador ou fornecedor.O termo EXW é o que apresenta maior responsabilidade para o comprador.
Free Carrier (FCA) - Livre no Transportador: O termo FCA pode ser utilizado em qualquer meio de transporte, inclusive quando envolver mais de um tipo de transporte. O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado do país de origem. Não há obrigatoriedade de seguro, porém caso seja contratado, será de responsabilidade do comprador. A cobertura do seguro começa a partir da entrega ao transportador.
Free Along Ship (FAS) - Livre ao lado do Navio: O termo FAS é utilizado exclusivamente no transporte aquaviário. Neste termo, o vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada desembaraçada para exportação, ao longo do costado do navio transportador indicado pelo comprador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque nomeado pelo comprador. Não há obrigatoriedade de seguro, porém caso seja contratado, será de responsabilidade do comprador. A cobertura do seguro começa a partir da colocação no costado do navio.
Free On Board (FOB) - Livre a Bordo: O termo FOB é utilizado exclusivamente no transporte aquaviário. O vendedor encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria, desembaraçada para a exportação, é entregue, arrumada, a bordo do navio no porto de embarque, ambos indicados pelo comprador, na data ou dentro do período acordado. Não há obrigatoriedade de seguro, porém caso seja contratado, será de responsabilidade do comprador. A cobertura do seguro começa a partir da colocação dentro do navio.
Carriage Paid To (CPT) - Transporte Pago Até: O termo CPT pode ser utilizado em qualquer meio de transporte, inclusive quando envolver mais de um tipo de transporte. Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria já desembaraçada para a exportação, até o local de destino combinado no país de origem. Não há obrigatoriedade de seguro, porém caso seja contratado, será de responsabilidade do comprador. A cobertura do seguro começa a partir da entrega ao transportador.
Cost And Freight (CFR) – Custo e Frete: O termo CFR é utilizado exclusivamente no transporte aquaviário. O vendedor encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria, desembaraçada para a exportação, é entregue, arrumada, a bordo do navio no porto de embarque, ambos indicados pelo comprador, na data ou dentro do período acordado. Não há obrigatoriedade de seguro, mas caso seja contratado, será de responsabilidade do comprador. A cobertura do seguro começa a partir da colocação dentro do navio.
Carriage And Insurance Paid To (CIP) - Transporte e Seguro Pagos Até:
O termo CIP pode ser utilizado em qualquer meio de transporte. O vendedor contrata e paga as despesas de embarque da mercadoria, do frete, e do custo do seguro até o local de desembarque no destino indicado. O vendedor encerra sua responsabilidade quando entrega a mercadoria, já desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado do país de origem. Nesse termo, o vendedor se obriga a entregar a mercadoria com seguro cobrindo garantia básica mínima, segurar o valor de 110% e ter como beneficiário o comprador ou outro com interesse segurável.
Cost Insurance And Freight (CIF) - Custo, Seguro e Frete: O termo CIF é utilizado exclusivamente no transporte aquaviário. O exportador deve entregar a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque, com as despesas de embarque da mercadoria, do frete, e do custo do seguro até o porto de destino. O vendedor se obriga a entregar a mercadoria com seguro cobrindo garantia básica mínima, segurar o valor de 110% e ter como beneficiário o comprador ou outro com interesse segurável. Na exportação, os custos das formalidades alfandegárias serão pagos pelo vendedor.
Delivered At Terminal (DAT) - Entregue No Terminal: O termo DAT pode ser utilizado em qualquer meio de transporte, inclusive quando envolver mais de um tipo de transporte. No termo DAT, o vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num terminal de destino nomeado (cais, terminal de contêineres ou armazém, dentre outros), descarregada do veículo transportador mas não desembaraçada para importação. Neste termo, não há obrigatoriedade de seguro, mas o seguro pode ser contratado tanto pelo exportador como pelo importador, indicando o beneficiário do seguro..
Delivered At Place (DAP) - Entregue No Local: O termo DAP pode ser utilizado para qualquer meio de transporte, inclusive quando envolver mais de um tipo de transporte. No termo DAP, o vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num local de destino indicado que não seja um terminal, pronta para ser descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação. Neste termo, não há obrigatoriedade de seguro, porém o seguro pode ser contratado tanto pelo exportador como pelo importador, indicando o beneficiário do seguro.
Delivered Duty Paid (DDP) - Entregue Com Direitos Pagos: O termo DDP pode ser utilizado para qualquer meio de transporte, inclusive quando envolver mais de um tipo de transporte. O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, no local de destino designado no país importador, não descarregada do meio de transporte. Em virtude de o vendedor estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para entrada de bens do País, este termo não pode ser utilizado na importação brasileira, devendo ser escolhido o DAT ou DAP no caso de preferência por condição disciplinada pela ICC. Neste termo, não há obrigatoriedade de seguro, mas o seguro pode ser contratado tanto pelo exportador como pelo importador, indicando o beneficiário do seguro, e no mesmo modelo de CIF e CIP. O termo DDP é o que apresenta o maior grau de compromissos para o exportador, em contraposição ao EXW.
O domínio dos Incoterms é indispensável para os profissionais de seguros que atuam no comércio exterior. A definição completa consta na publicação Incoterms 2010 da Câmara de Comércio Internacional