Universo atingido são 353.999
beneficiários, o que corresponde a menos de 1% do total de
beneficiários com cobertura médico-hospitalar no
Brasil
A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunicou, nesta
terça-feira (05/08), os índices máximos a serem aplicados aos
contratos de planos de saúde individuais antigos – aqueles
celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 9.656/98 – das
quatro operadoras que possuem Termos de Compromisso (TC) sobre
cláusulas de reajuste. O universo atingido são 353.999
beneficiários, o que corresponde a menos de 1% do total de
beneficiários com cobertura médico-hospitalar da saúde suplementar
no Brasil.
A Amil Assistência Médica
Internacional foi autorizada a reajustar seus contratos em até
9,65%, entre julho/2014 e maio/2015. Já as seguradoras
especializadas em saúde Sul América, Bradesco e Itauseg poderão
aplicar um índice de até 10,79% entre julho/2014 e
junho/2015.
De acordo com a Agência, será
permitida cobrança retroativa de até dois meses, no caso de haver
defasagem entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do
contrato. Por exemplo, se o aniversário do contrato é em julho de
2014 e o reajuste for aplicado em setembro de 2014, será permitida
a cobrança do valor que não foi aplicado nos meses de julho e
agosto, nos meses de setembro e outubro.
Metodologia
A metodologia foi mantida este ano,
através dos critérios de eficiência da ANS, como a variação dos
custos médico-hospitalares (VCMH Teto). Apesar das solicitações de
reajustes das operadoras à ANS atingirem percentuais entre 11,75% e
13,57%, a metodologia resultou em reajustes entre 9,65% e
10,79%.
Histórico
Em 2004, a ANS questionou os
reajustes elevados praticados pelas operadoras Bradesco Saúde, Sul
América, Itaúseg, Amil e Golden Cross. Até 2003, a Agência
autorizava os índices aplicados por essas empresas, mas uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), impetrada naquele ano no
Supremo Tribunal Federal, retirou da Agência a prerrogativa de
autorizar previamente os reajustes de contratos anteriores à
vigência da Lei 9656/98, que regula o setor de planos de saúde no
país.
Todas essas operadoras tinham em seus
contratos cláusulas de reajuste anual com base na variação dos
custos médico-hospitalares (VCMH), o que não traduzia de forma
clara o critério adotado para a definição dos índices. Por isso, a
Agência propôs a assinatura de Termos de Compromisso. Com a
assinatura destes termos, as cinco operadoras se comprometeram a
corrigir as irregularidades cometidas e passaram a submeter os
reajustes à regulação da ANS. Esses acordos impediram que os
consumidores fossem obrigados a arcar com aumentos que chegavam a
80%.