A
garantia estendida – aquele seguro pago pelo consumidor no ato da
compra, geralmente de produtos eletroeletrônicos, para aumentar o
prazo de garantia oferecido pelas fábricas – agora poderá ser
cancelada, em caso de arrependimento, em um prazo de até sete dias
depois da assinatura do contrato. Essa é a principal mudança
conquistada pelo Ministério Público Estadual (MPMG) junto às
seguradoras, e foi anunciada nesta terça dentro de um pacote de
medidas para tornar o processo de contratação da garantia estendida
um procedimento mais claro e seguro para o consumidor.
O
Ministério Público já vinha lutando para coibir as práticas
abusivas e chegou a proibir a venda da garantia estendida no ano
passado.
Em
março de 2013, o MPMG abriu processo administrativo e suspendeu a
venda do seguro de 32 empresas. O principal problema é a venda
casada, em que a garantia estendida é embutida no preço e em
descontos de produtos adquiridos nas lojas e empurrada ao
consumidor sem direito de escolha e sem informação. “Estamos
contribuindo para melhorar a relação entre empresas e clientes. O
consumidor é a parte vulnerável da relação e precisa ser informado
sobre o que está adquirindo”, declarou nesta terça o promotor de
Justiça de Defesa do Consumidor, Amauri Artimos.
Campanha. E justamente para melhorar a
informação, as entidades do setor de seguros, lideradas pela
Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência
Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) e
Sindicato das Empresas de Seguros (Sindseg MG/GO/MT/DF) iniciaram
ontem uma campanha para esclarecer os consumidores sobre o que é a
garantia estendida, como ela funciona, quais as vantagens e,
principalmente, que ela é adquirida somente se houver interesse do
consumidor.
A
campanha, que começou por Belo Horizonte, será feita em rádios,
jornais, tv’s e através de cartazes em pontos de grande circulação
de pessoas e será levada para as outras capitais.