PL tramita em caráter conclusivo e, caso
aprovado, deve impactar empresas que lidam com microprocessadores,
equipamentos eletrônicos, entre outros
dispositivos
A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6741/13, do deputado
Sarney Filho (PV-MA), que institui a Política Nacional de
Nanotecnologia. A proposta determina que o poder público controle
riscos e impactos relacionados ao setor, como acidentes envolvendo
nanoprodutos – na TI, isso inclui microprocessadores e equipamentos
eletrônicos, lâmpadas do tipo LED, válvulas de monitoramento de
saúde, baterias com vida longa, entre outros.
Pela proposta, caberá ao governo
instituir um cadastro nacional para controle e acompanhamento de
projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, geração,
comercialização e inserção no mercado de nanoprodutos. O banco de
dados deverá conter a relação detalhada de substâncias no estado de
nanopartículas produzidas, distribuídas, importadas ou exportadas
pelo Brasil.
Para o cadastro, pessoas físicas e
jurídicas que lidam com nanotecnologia devem informar ao poder
público sobre suas práticas no prazo máximo de 30 dias, a contar do
início das atividades.
O projeto também prevê a instituição
de uma taxa de fiscalização de até R$ 10 mil, a ser cobrada uma
única vez na solicitação do registro. Ao definir o valor a ser
pago, o órgão responsável deverá considerar a condição
socioeconômica do requerente. As taxas terão seus valores fixados
em regulamentação posterior.
Monitoramento e Acidentes
A proposta autoriza o poder público a
exigir planos de monitoramento específicos para processos e
produtos nanotecnológicos ou de seus derivados. Os resultados
obtidos deverão ser divulgados, resguardado o sigilo
industrial.
Com base nos relatórios de
monitoramento, caberá aos órgãos de registro e fiscalização decidir
sobre a manutenção ou a cassação do registro. Em caso de cassação,
é assegurado o direito ao recurso, a que o órgão responsável deverá
responder no prazo de 90 dias.
Além disso, danos e acidentes
causados por atividades derivadas da nanotecnologia estão sujeitas
a multa simples ou diária.
Tramitação
A proposta foi encaminhada para
análise conclusiva das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável; de Seguridade Social e Família; de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.