Estabelecimentos deverão ter farmacêutico em
tempo integral. Projeto, que tramitou no congresso por mais de 20
anos, segue para sanção presidencial
Os
senadores aprovaram nesta quarta-feira (16), em votação simbólica,
o projeto que regulamenta o exercício e a fiscalização das
atividades farmacêuticas. O PLS 41/1993, apresentado em março de
1993 pela então senadora Marluce Pinto, tramitou na Câmara por
cerca de 20 anos, sendo aprovado em forma de substitutivo pelos
deputados no início deste mês. A matéria segue agora para sanção
presidencial.
Pelo texto do substitutivo do
deputado Ivan Valente (PSOL-SP), confirmado no Senado, a farmácia
se torna uma “unidade de prestação de serviços para assistência à
saúde e orientação sanitária individual e coletiva”, deixando de
ser um simples estabelecimento comercial.
O texto também estabelece a exigência
da presença permanente de um farmacêutico, tecnicamente habilitado
e exclusivo durante todo o horário de funcionamento do
estabelecimento, diferentemente do proposto em 1993, que permitia a
presença de oficiais ou auxiliares de farmácia para a assistência
técnica.
Apoio unânime
O projeto teve aprovação de senadores
de todos os partidos. A relatora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que
é farmacêutica e deu parecer favorável à aprovação pela Comissão de
Assuntos Sociais (CAS), destacou que a proposta também foi apoiada
pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF).
“Vivemos hoje um dia histórico. O
medicamento é importante, mas a população também precisa do
farmacêutico presente”, disse.
A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO)
registrou que as primeiras boticas datam do século 10 e que o texto
aprovado é consensual entre farmacêuticos, comércio e indústria,
além de contar com o apoio do Conselho Nacional de Saúde e do
Ministério da Saúde. Disse ainda que os estabelecimentos farão
assistência à saúde e orientação sanitária da população.
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) opinou
que a futura lei vai garantir mais segurança aos consumidores de
todo o país e vai melhorar a qualidade dos serviços prestados em
farmácias e drogarias.
Cyro Miranda (PSDB-GO) acrescentou
que a regulamentação desses estabelecimentos vai ajudar a
“desafogar o SUS”. Humberto Costa (PT-PE) disse que a política de
assistência farmacêutica será fortalecida em todo o
país.
“A votação dessa matéria é sobretudo
uma vitória dos farmacêuticos de todo o Brasil”, comemorou o
presidente do Senado, Renan Calheiros.
Também elogiaram a regulamentação os
senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE), Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ana
Amélia (PP-RS), Mário Couto (PSDB-PA), Inácio Arruda (PCdoB-CE),
Lídice da Mata (PSB-BA), Waldemir Moka (PMDB-MS), Jayme Campos
(DEM-MT), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Paulo Davim (PV-RN) e
Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
Classificação
O projeto altera a Lei 5.991/1973,
conhecida como Lei do Controle Sanitário do Comércio de Drogas e
Medicamentos, que atualmente exige a presença de "técnico
responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia", durante
todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Além disso,
admite a substituição por "prático de farmácia" ou "oficial de
farmácia", em localidades onde falte o profissional
exigido.
A proposta classifica ainda os
estabelecimentos de acordo com sua natureza: as drogarias são os
estabelecimentos de dispensação e comércio de drogas, medicamentos
e insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
Já as farmácias de manipulação, além das atribuições das drogarias,
terão competência privativa para o atendimento de unidades de
saúde.
O texto também permite que as
farmácias de qualquer natureza possam vender vacinas e medicamentos
que atendam o perfil epidemiológico – as doenças mais comuns,
endêmicas ou de epidemias – de sua região demográfica.
Farmacêutico
O farmacêutico será responsável pelo
estabelecimento e dispensação dos produtos durante o horário de
funcionamento e autorização e licenciamento nos órgãos competentes.
As regras também serão aplicadas à indústria farmacêutica. Outra
função que cabe ao profissional, pelo texto, é notificar aos
profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes e ao
laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas,
as intoxicações, voluntárias ou não e a farmacodependência de
medicamentos, entre outros pontos.
O projeto cria ainda a figura do
fiscal farmacêutico, para exercer atividades de fiscalização dos
estabelecimentos. Ao fiscal é proibido exercer outras atividades
profissionais de farmacêutico, bem como ser responsável técnico,
proprietário ou participar de sociedade de estabelecimentos
farmacêuticos.
Os postos farmacêuticos, devidamente
licenciados, terão um ano após a publicação da nova lei para se
adequar as regras atualizadas. Do contrário, o registro de
funcionamento será cancelado automaticamente.
Além da presença do farmacêutico, as
farmácias de qualquer natureza deverão ter localização adequada sob
o aspecto sanitário, dispor de equipamentos necessários à
conservação adequada de imunobiológicos (vacinas, por exemplo) e
outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária.
As mesmas exigências valerão para as
farmácias instaladas em unidades hospitalares e de uso exclusivo de
seus usuários.
Postos de medicamentos
O projeto estipula um prazo de três
anos para que outras unidades fornecedoras de medicamentos se
transformem em farmácia segundo as novas regras. Essas unidades são
previstas pela Lei 5.991/1973, que permite a existência de postos
de medicamentos e unidades volante, destinados exclusivamente à
venda de medicamentos industrializados em suas embalagens originais
e constantes de relação elaborada pelo órgão sanitário federal para
atendimento de localidades desprovidas de farmácia ou
drogaria.
Também terão de optar por se tornar
farmácia, sob pena de cancelamento de seu registro de
funcionamento, os dispensários de medicamentos, privativos de
pequenas unidades hospitalares ou equivalentes.