Usuários de planos de saúde geraram mais de 162 mil protocolos no
1º semestre de 2022
No
primeiro semestre de 2022, usuários de planos de saúde finalizaram
162.754 pesquisas no portal da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) sobre planos disponíveis para a realização da
portabilidade de carências. O principal motivo informado pelos
consumidores para o interesse na troca de plano sem a necessidade
de cumprimento de novos períodos de carência foi a busca por um
produto mais barato.
O dado faz parte do relatório de
acompanhamento de protocolos de portabilidade emitidos
pelo Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta de
consulta disponível no portal da Agência para a contratação e troca
de planos de saúde. Cada pesquisa de portabilidade de
carências concluída no Guia ANS gera um protocolo com as
informações sobre o plano e a operadora escolhidas pelo consumidor
para a troca.
O
total de protocolos emitidos no primeiro semestre deste ano foi
2,1% maior (3.309) que o total gerado no segundo semestre de 2021 e
7,8% menor que o total de protocolos emitidos no primeiro semestre
de 2021. Importante destacar que o número de protocolos
emitidos representa o total de consultas finalizadas no Guia
ANS e não o número de portabilidades ?de
carência efetivadas.
Motivação para mudança de plano
De janeiro a junho de 2022, ?os principais
motivos informados pelos beneficiários quanto ao interesse na
portabilidade de carências foram: a busca por um plano
mais barato (36%), a procura por melhor qualidade da rede
prestadora (25%) e cancelamento de contrato (17%), como
pode ser visto no gráfico abaixo.
Período: janeiro a
junho de 2022
Percepção dos usuários sobre o Guia de
Planos da ANS
A percepção dos usuários sobre o Guia de
Planos tem sido mensurada pela ANS com o objetivo de aprimorar, de
forma permanente, a ferramenta. Dessa maneira, após o relatório ter
sido gerado, é feita uma pesquisa com os usuários.
No primeiro semestre de 2022, 72% das
pessoas que acessaram o Guia não tiveram dificuldades, enquanto 11%
informaram dificuldade de encontrar planos disponíveis na região de
seu interesse. Já 9% informaram que tiveram dificuldades com os
termos técnicos utilizados no sistema.
Período: janeiro a
junho de 2022
Como fazer a portabilidade de
carências
A
portabilidade de carências é o direito que o beneficiário tem de
mudar de plano de saúde sem a necessidade de cumprimento de novos
períodos de carências ou cobertura parcial temporária, garantido a
todos os beneficiários de planos de saúde regulamentados
(contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).
Essa opção está disponível aos beneficiários de qualquer
modalidade de contratação (planos individuais, coletivos
empresariais e coletivos por adesão), mediante o cumprimento dos
seguintes requisitos gerais:
O
plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou
ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº
9.656/98)
- O plano de destino deve ter faixa
de preço compatível com o plano atual
- O contrato deve estar ativo, ou
seja, o plano atual não pode estar cancelado
- O beneficiário deve estar em dia
com o pagamento das mensalidades
- O beneficiário deve ter cumprido o
prazo mínimo de permanência no plano:
· 1ª
portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver
cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou
Lesão Preexistente.
· 2ª
portabilidade: Se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de
permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha
feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas
no plano anterior.
Há
ainda situações específicas, em que não é exigida a
compatibilidade de preço ou o cumprimento do prazo de
permanência no plano (veja situações específicas de
portabilidade), são os casos em que o beneficiário tem que
mudar de plano por motivos alheios à sua vontade, como, por
exemplo, morte do titular, demissão, cancelamento do contrato e
falência da operadora.
Vale
ainda esclarecer que as regras gerais para exercício da
Portabilidade de Carências, bem como os requisitos necessários para
tal, estão atualmente dispostos na Resolução Normativa nº
438/2018. No portal da ANS, também pode ser encontrada
uma cartilha que explica a portabilidade de
forma didática e acessível: Confira aqui.
Guia ANS de Planos de Saúde
Para consultar os planos disponíveis no
mercado e compatíveis para fins de portabilidade, o beneficiário
deve consultar o Guia ANS
de Planos de Saúde. Depois de preencher as informações
requisitadas sobre o plano de origem e sobre os critérios desejados
na contratação do novo plano, ao final da consulta serão retornados
os planos disponíveis para portabilidade.
O beneficiário deve escolher o plano que
mais lhe convier e emitir o protocolo de Relatório de
Compatibilidade. Depois de escolher o novo plano ao qual deseja
aderir, deve procurar a operadora munido da documentação
exigida e solicitar a proposta de adesão. A operadora
do plano de destino tem até 10 dias para analisar o pedido de
portabilidade. Caso a operadora não responda ao pedido após esse
prazo, a portabilidade será considerada válida.
Documentação exigida para realizar a
portabilidade de carências:
1. Comprovante
de que está em dia com o pagamento das mensalidades: comprovante
das três últimas mensalidades pagas OU declaração da operadora do
plano de origem ou da pessoa jurídica contratante estar em dia com
o pagamento das mensalidades ;
2. Comprovante
de prazo de permanência: proposta de adesão assinada OU contrato
assinado OU declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa
jurídica contratante do plano atual;
3. Relatório de
compatibilidade entre os planos de origem e destino OU nº de
protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde;
4. Se o plano de
destino for coletivo, comprovante de que está apto para ingressar
no plano. No caso de empresário individual, comprovante de sua
inscrição nos órgãos competentes para contratação de plano
empresarial.
Situações em que há carência no novo
plano contratado
Caso o beneficiário exerça portabilidade
para um plano com coberturas não previstas no plano de
origem, estará sujeito ao cumprimento de carências,
mas somente para as novas coberturas. Por
exemplo: um beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá
fazer portabilidade para um plano ambulatorial +
hospitalar cumprindo carências apenas para a
cobertura hospitalar.
Com isso, a ANS ampliou as opções de escolha
do beneficiário, permitindo que ele encontre um plano de saúde que
atenda suas necessidades, sem cumprir carências para as coberturas
que já tenha cumprido, preservando, por outro lado, o equilíbrio do
setor, ao manter a lógica prevista em Lei de exigência de carências
para as novas coberturas.
Clique aqui e saiba mais sobre
portabilidade.