Após a ocorrência de um sinistro,
nem sempre os consertos são rápidos. Dependendo do caso, isso pode
levar dias e até semanas. Nesses casos, pode surgir a ideia de usar
um carro reserva do seguro. Caso o seguro tenha seguro com
a cobertura de carro reserva, ele pode ser solicitado em
algumas situações: Furto; Perda parcial; Perda total e Roubo. As
informações são da Minuto Seguros.
Se o seu seguro conta com
o carro reserva, é preciso acionar a seguradora para solicitar
o recurso. Nesse caso, ela deve indicar o local em que você deve
retirar o veículo. Para que o segurado tenha direito ao
carro reserva, é uma exigência de todas as locadoras que o condutor
principal tenha, no mínimo, 2 anos de habilitação, seja maior de 21
anos e possua um cartão de crédito ou cheque para deixar como
caução no ato da retirada do veículo.
Para retirá-lo, será preciso alguns
documentos importantes, como a apresentação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e o cartão de crédito. Este último é um
procedimento padrão para casos de sinistros, em que é preciso pagar
a franquia. O período de locação pode ser por períodos como 7, 15
ou 30 dias, mas é preciso conferir no contrato, já que, se você
incluiu o carro reserva na sua apólice, então também teve de optar
pelo tempo que usaria o veículo.
O modelo do carro disponibilizado, nesses casos, é um mais básico
(sem atributos como ar-condicionado e
direção hidráulica). Todavia, caso o segurado queira um modelo
mais equipado, terá que negociar com a seguradora e, claro, arcar
com os custos adicionais.
Também é importante salientar que,
normalmente, a seguradora não oferece carro reserva para terceiros,
mesmo em situações onde você tem o carro reserva na sua
apólice.