A
partir do próximo domingo (01) passam a valer as sanções previstas
para quem descumprir os dispositivos da Lei Geral de Proteção de
Dados, válida desde setembro de 2020. Desde então, o comportamento
de diversos profissionais precisou ser alterado, inclusive o dos
Corretores de Seguros que precisaram abandonar algumas práticas
comuns do seu dia-a-dia para não sofrerem severas penalizações.
Em
entrevista ao CQCS, o professor da Escola de Negócios e Seguros,
explicou o caso do Corretor que utiliza dados que já possui para
cotar outro produto e oferecer a seu cliente. Após a lei, isso
precisa mudar. “Para que isso aconteça será necessário ter o
consentimento expresso do cliente. Se ele entregar os dados apenas
para a cotação do seguro de automóvel, ele estará autorizado tão
somente a fazer isso. Se ele quiser utilizar os dados para cotar
outros tipos de seguro, ele precisará ter o consentimento do
segurado, pontuou.
Outra prática comum é a compra de lead, no entanto, para isso
acontecer, o Corretor precisará da autorização prévia do titular
dos dados. “Quando a gente fala sobre essa prática, você não tem o
consentimento do titular dos dados para que esse dado seja
fornecido, então isso é um ponto de atenção muito sério que o
Corretor precisa ter”.
Acordos comerciais com empresas de outros segmentos também precisam
de atenção. O que pode acontecer é o Corretor passar sua base de
clientes para uma empresa de, por exemplo, telefone celular. Em
contrapartida, a empresa passa os dados dos clientes dela para esse
Corretor. “Isso não pode ser feito, ao menos que se tenha a
autorização do cliente, sem isso, essa situação não pode
acontecer”, finalizou o professor.