As empresas corretoras
de seguros de micro ou pequeno porte poderão ter acesso a uma nova
linha de crédito mais barata, com empréstimos a juros anuais de
3,75%, carência de seis meses para começar a pagar e prazo total de
36 meses.
Essa linha é criada pelo
Projeto de Lei 1282/20, já aprovado pelo Senado, que estabelece um
programa especial de crédito no valor total de R$ 13,6 bilhões para
fortalecer os negócios das micro e pequenas empresas, incluindo as
corretoras de seguros, em meio à crise econômica provocada pela
pandemia de Covid-19.
De acordo com a Agência
Senado, as microempresas com faturamento bruto anual de até R$ 360
mil, e as empresas de pequeno porte, que faturam até R$ 4,8 milhões
por ano, poderão contar com empréstimos a juros anuais de 3,75%,
carência de seis meses para começar a pagar e prazo total de 36
meses.
Já aprovado no Senado, o
projeto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, com
boas chances de rápida aprovação, determina que, para participar do
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Pronampe), o corretor de seguros precisa apresentar apenas
uma garantia pessoal no valor do crédito a ser contratado – de até
50% da receita bruta anual de 2019 – e se comprometer a não demitir
empregados, sem justa causa, no período entre a data da contratação
– até 30 de junho de 2020 – e 60 dias após o recebimento do
crédito.
O objetivo é que o
crédito seja usado, principalmente, para assegurar o pagamento da
folha de salários.
Segundo a proposta,
caberá à União custear 80% do valor de cada financiamento, devendo
as instituições financeiras que vão operacionalizar o Pronampe –
Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco
do Nordeste, cooperativas de crédito e bancos cooperativos –
custear os 20% restantes.
O texto prevê a
transferência de R$ 10,9 bilhões da União para o programa,
definindo ainda que o retorno desses empréstimos seja integralmente
destinado ao Tesouro Nacional para o pagamento da dívida
pública.
Na hipótese de não
pagamento pelo contratante, as instituições financeiras que operam
o Pronampe deverão fazer a cobrança da dívida em nome próprio,
conforme suas próprias políticas de crédito, recolhendo, em
seguida, os valores recuperados à União na proporção de 80%.