Todos os anos, milhões de brasileiros pagam planos de saúde para
terem acesso a médicos, especialistas, internação hospitalar, entre
outros benefícios. Todo cuidado e investimento tem grande valor
quando se trata de preservar e cuidar da saúde. E todos sabemos o
impacto que uma internação pode representar na dinâmica e nas
finanças da família.
A cobertura de internação hospitalar é oferecida de forma
opcional em seguros de vida e tem como objetivo pagar uma
indenização ao segurado pelo período em que permanecer internado em
um hospital ou uma UTI. Ou seja, ainda que os planos de saúde e a
cobertura de renda hospitalar envolvam situações relacionadas à
saúde, eles têm finalidades bem diferentes.
A função central da cobertura é substituir a renda da pessoa que
está internada, assim a indenização pode ser utilizada pelo
segurado da forma que achar mais adequada. Famílias com filhos
pequenos podem, por exemplo, usar o valor para contratar uma pessoa
para dar assistência aos filhos ou um transporte escolar,
minimizando o impacto na rotina da família. A indenização também
pode ser utilizada para contratar um médico especialista ou até
mesmo ser usada após o fim da internação.
Essa cobertura é especialmente conveniente para trabalhadores
autônomos, que ao serem hospitalizados têm a renda da família
abalada, e para trabalhadores no regime CLT, que têm o salário
reduzido após 15 dias de afastamento do trabalho.
A indenização da cobertura de renda hospitalar não tem relação
com os custos hospitalares, com o tratamento em curso ou com a
remuneração que a pessoa que está internada recebia. A quantia a
ser paga é definida no momento da contratação do seguro de vida,
quando o segurado decide, normalmente de acordo com a sua renda,
quanto deseja receber por cada dia de internação hospitalar.
Algumas características e detalhes da cobertura de internação
hospitalar podem variar entre seguradoras, mas de forma geral todas
possuem um período de carência, uma franquia e um número máximo de
diárias indenizáveis para cada internação. Ou seja, apenas
internações que iniciem após o período de carência e que se
estendam por período superior à franquia estabelecida dão direito à
indenização, que estará limitada à quantidade máxima de diárias
estabelecidas no contrato.
Como é o recebimento desse benefício?
O pagamento costuma ser feito após a alta médica, mas se a
internação superar o prazo de 30 dias o segurado pode optar por
receber a indenização mensalmente.
O que cobre?
As indenizações são pagas durante internações que ocorrem em
consequência de acidentes ou doenças. As seguradoras costumam
determinar alguns dias de franquia antes de a cobertura começar a
valer – em geral, a cobertura começa a ter vigência a partir do
quinto dia de internação hospitalar.
Alguns tipos de internação, normalmente, não dão direito à
indenização de renda hospitalar, como procedimentos relacionados à
gravidez, parto ou aborto; check-ups; procedimentos estéticos;
tratamento de senilidade; cirurgias plásticas e ainda alguns casos
de internações para tratamentos cirúrgicos. Por isso, é importante
ler com atenção o contrato de seguro e as condições da cobertura e
buscar aconselhamento especializado sobre o produto antes de
contratá-lo.