FenaSaúde analisa medidas apresentadas
e faz ressalva sobre planos individuais
Na análise da Federação Nacional de
Saúde Suplementar (FenaSaúde), o parecer do relator, deputado
Rogério Marinho (PSDB-RN), da Comissão Especial de Planos de Saúde,
traz avanços ao setor ao aperfeiçoar dispositivos da Lei dos Planos
de Saúde (9.656/1998), tornando mais claros pontos obscuros, até
então, na relação entre consumidores e operadoras. O relatório do
Projeto de Lei (7419/2006) propõe alterações a partir da adoção de
regras mais transparentes e benéficas em relação a temas como: o
parcelamento do reajuste para idosos, estudo de impacto econômico
na atualização do Rol de Procedimentos e, principalmente, a
valorização de ações de promoção e prevenção no cuidado da saúde do
beneficiário.
“Com problemas estruturais amplamente
debatidos na sociedade, como os custos e a judicialização
crescentes, a Saúde Suplementar precisa de um novo marco legal que
traga uma relação mais equilibrada e justa para a sustentabilidade
do setor. Mudanças nessa direção não significam perdas de direitos
ou de qualquer outro tipo de vantagem para o consumidor. Pelo
contrário, em uma série de medidas propostas, o beneficiário terá
informação clara na Lei para dirimir dúvidas que levam hoje à
insatisfação e, consequentemente, à judicialização”, explica
Solange Beatriz Palheiro Mendes, presidente da FenaSaúde.
Entre essas propostas, o
“parcelamento” em 20 anos do último reajuste por faixa etária aos
59 anos. Hoje, muitos idosos reclamam do valor majorado e, por
vezes, acabam saindo do plano de saúde. O relator sugere que, a
cada cinco anos após os 59 anos, haja uma adição de até 20%. Ao
completar essa idade, o beneficiário terá ciência do valor final a
ser pago no fim do período. “É um ganho enorme para o consumidor.
Em vez que de ter reajuste de mil moedas em um único ano, ele vai
ter aumentos de 200 moedas durante os cinco primeiros anos, e mais
200 moedas durante os cinco anos seguintes. E assim gradativamente
até completar cinco períodos de cinco anos”, explica Solange
Beatriz.
Outra medida positiva é a adoção da
avaliação de impacto econômico-financeiro na definição de cada novo
Rol de Procedimentos, realizada a cada dois anos pela ANS.
Atualmente, a Saúde Suplementar não tem estudos que analisem a
incorporação tecnológica, do ponto de vista de custo-efetividade,
diferentemente do que ocorre no sistema público que tem uma
comissão para analisar novos itens. Hoje, o Rol para cobertura
mínima obrigatória já contempla 91% da lista de procedimentos da
Associação Médica Brasileira.
“A FenaSaúde fez um estudo inédito
mostrando que 16 tecnologias, dentre as propostas apresentadas na
Consulta Pública da ANS para o novo Rol, que entrará em vigor em
janeiro de 2018, acarretarão aumento de custos na ordem de R$5,4
bilhões. Levando-se em conta o momento econômico do país e o
orçamento das famílias e das empresas contratantes, é preciso se
questionar sobre a capacidade de pagamento da sociedade. É
equivocado achar que essas despesas são das operadoras. Na verdade,
a conta é de todos os compradores – pessoas físicas e empresas.
Somos nós que pagamos essa conta. Essa medida proposta tornará o
processo mais transparente e os consumidores terão conhecimento
sobre os custos para auxiliar na decisão sobre a incorporação ou
não, que precisa proporcionar resultados clínicos efetivos e
comprovados”, destaca a presidente da Federação. A ANS ainda não
divulgou os itens que serão incorporados.
Planos individuais
Por outro lado, a FenaSaúde faz
ressalvas sobre a obrigatoriedade estipulada no parecer para a
venda de planos individuais, em razão de não se atacar, de fato, o
problema que resultou na pouca comercialização desse produto. “Por
que os planos de individuais deixaram de ser ofertados, em grande
escala, pelas operadoras? O reajuste definido pela ANS não cobre os
custos crescentes. Essa é a questão. É preciso combater a escalada
das despesas, que crescem acima dos reajustes. Aumentar o acesso da
população ao serviço é importante, mas isso requer custos menores e
não passa por uma determinação compulsória”, alerta a
executiva.
A presidente da FenaSaúde destaca como
positivo o fato de a questão da promoção de saúde e prevenção de
doenças ter sido incluída entre as propostas: “As associadas à
FenaSaúde já caminham, há algum tempo, nessa direção da gestão de
saúde.”
Ressarcimento ao SUS e multas às
operadoras
Para a FenaSaúde, o direcionamento dos
recursos do ressarcimento ao SUS diretamente às entidades onde for
realizado o atendimento é uma questão de política pública. Cabe ao
Estado definir os critérios desse direcionamento, que podem ser
entre outros, proporcionais aos volumes de atendimento, ou à
população de beneficiários, ou ainda para municípios mais carentes.
No passado, parte dos recursos era destinada aos estabelecimentos
onde o serviço fora prestado. “A mudança importante é o
reconhecimento de que o ressarcimento é devido se a operadora não
realiza o atendimento por decisão própria. Também reconhece que ter
plano de saúde em nada reduz direito e deveres do brasileiro. Como
acidentes em via pública, o SAMU leva para hospitais públicos, e
não para a rede credenciada daquele beneficiário de planos de
saúde. Muitas vezes, as operadoras não sabem que seu cliente está
internado no sistema público. A proposta determina que a operadora
seja comunicada em até 24h e que possa retirar o beneficiário, a
não ser que a locomoção traga riscos à saúde. Isso vai reduzir o
montante a ser pago de ressarcimento”, acredita José Cechin,
diretor-executivo da FenaSaúde.
Já a proposta sobre multas aplicadas
às operadoras traz uma razoabilidade que não existe hoje.
“Atualmente, o valor das penalidades não é compatível com a
gravidade das infrações. Com este modelo, apenam-se e oneram-se as
empresas, sem alcançar o objetivo de induzir práticas melhores e de
levar maior contribuição para o beneficiário. Há uma
desproporcionalidade enorme na aplicação de valores de multas. Por
exemplo, o atraso no agendamento de uma consulta pode penalizar a
operadora com uma multa de R$ 80 mil. Isso acaba prejudicando
também o consumidor. Com a medida, a multa não pode ser superior
dez vezes ao valor do procedimento”, detalha o diretor-executivo da
FenaSaúde.
De modo geral, a Federação acredita
que as medidas apresentadas, no relatório da Comissão Especial de
Planos de Saúde, terão como efeito, a médio e longo prazo, uma
redução de ações na Justiça contra planos de saúde, ao tornar a
relação ainda mais transparente e equilibrada entre consumidores e
operadoras.