O número de desempregados subiu para
13,7%, no primeiro trimestre de 2017, segundo dados divulgados em
abril pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística),
por meio da pesquisa Pnad Contínua. De acordo com o IBGE, essa foi
à maior taxa de desemprego da série histórica, iniciada em
2012.
Um dos setores privados mais atingidos pela crise foi à saúde
suplementar. Com a crise muitas empresas fecharam, demitiram
funcionários ou cortaram custos, cancelando os planos de saúde
empresariais. Conforme consta no site da ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar), dos 47 milhões de beneficiários de planos
de saúde privados no Brasil, mais de 31 milhões estão no tipo de
contratação Coletivo Empresarial, ou seja, aproximadamente 4 a cada
5 pessoas que utilizam o serviço de um plano de saúde o fazem
através da empresa onde trabalham.
Junto com o emprego muitas dessas pessoas perdem também o direito
de utilização dos benefícios do plano de saúde, oferecidos pela
empresa, mas em algumas situações é possível manter esse plano de
saúde por um período máximo de dois anos. Veja os critérios para
ter direito a permanecer no plano de saúde após a demissão sem
justa causa:
1 – Ter contribuído com a mensalidade do plano de saúde: Essa é a
principal exigência e a que gera as maiores dúvidas. Para ter
direito ao benefício é preciso ter contribuído com qualquer valor
para o custeio do plano, ou seja, desde R$ 0,01 (um centavo de
real) até o valor total do custo de sua manutenção no contrato
coletivo empresarial.
É importante que o valor que você está pagando por seu plano venha
lançado como desconto no holerite (recibo de pagamento), pois
quando a empresa (onde você trabalhou) enviar os documentos para
dar baixa no plano de saúde empresarial, a operadora ou a
seguradora de saúde irá solicitar a comprovação de que você pagava
o plano de saúde.
Nos casos em que a empresa oferece o plano de saúde para os
funcionários, arcando com 100% do custo desse benefício, os
funcionários não têm direito a continuar com o plano de saúde
depois da demissão.
Conhecendo essa regra e para ajudar seus funcionários, Angelo
Epifanio, que é consultor na área da saúde, conta que descontava
dos funcionários o valor de R$ 0,01 (um centavo) com a descrição do
desconto no recibo de pagamento, permitindo assim que os
funcionários pudessem contar com esse benefício em caso de
demissão.
A empresa pagando 100% do plano os
funcionários podem propor essa ideia, para que obtenham o
benefício.
Importante saber que, (co)participação
ou qualquer pagamento por serviços médicos ou medicamentos que não
estejam diretamente ligados a mensalidade do plano, não serve para
obtenção do benefício. Há situações em que a empresa paga todo o
valor do plano de saúde e o funcionário paga uma taxa, quando o
utiliza, nesse caso, mesmo que os descontos sejam demonstrados em
seu recibo de pagamento, não dão o direito a continuar no plano de
saúde da empresa.
2 – Optar pela continuidade da cobertura: Conforme a RN n. 279
(ANS), o empregador deve informar ao funcionário sobre a opção de
continuidade no plano de saúde empresarial no momento em que faz o
comunicado de dispensa, ou seja, no aviso prévio. É nesse momento
que o futuro ex-funcionário assinala no documento, se deseja ou não
continuar com a cobertura, podendo, claro, analisar essa situação
durante os dias que se seguem até seu desligamento.
Em caso de dúvidas ou ainda, se não encontrar referência a situação
da manutenção no plano de saúde, o funcionário deve procurar o RH e
se informar, inclusive, porque esse será outro documento exigido
pela operadora ou seguradora do plano de saúde empresarial na hora
de processar a baixa do funcionário.
O consultor informou que muitas empresas têm dificuldades com esse
processo junto às operadoras e seguradoras, que além dos documentos
exigidos, colocam dias definidos para essa movimentação de entrada
ou saída de funcionários do seguro saúde. Muitas empresas acabam
mantendo o plano de saúde de ex-funcionários por meses, pelas
dificuldades que encontram no processo, disse Angelo
Epifanio.
3 – Pagar integralmente os custos do plano de saúde: Se por um lado
você conseguiu o direito de manter o plano de saúde nas mesmas
condições que tinha na empresa, por outro recebe a obrigação de
arcar com os custos desse serviço diretamente do seu bolso, agora
mais fragilizado com a saída do emprego.
Muita gente pensa que porque antes não pagava o plano de saúde ou
mesmo porque pagava uma pequena parte da mensalidade à lei
permitirá que ele continue a desfrutar do plano sem pagar, ou
pagando apenas aquele pequeno valor mensal, ledo engano. Manter o
direito requer arcar com os pagamentos mensais e engana-se quem
pensa que a mensalidade do plano é pequenininha.
Embora as mensalidades dos planos de saúde empresariais sejam
menores que aquelas praticadas pelos planos de saúde para pessoa
física, ainda estão longe de serem consideradas baratas ou
acessíveis para a maioria daqueles que acabaram de perder o
emprego. Lembrando que a mensalidade em questão poderá corresponder
também à cobertura de dependentes. A lei permite que o usuário no
momento da opção de continuidade, solicite a exclusão de um ou mais
dos familiares que constem como dependentes no plano, porém, sob
nenhuma hipótese é possível manter um dependente (como um filho)
sem que o titular do contrato permaneça.
Observadas essas questões é importante dizer ainda que esse
benefício, se conseguido pelo funcionário, tem dia certo para
acabar. Conforme a RN n. 279, o beneficiário tem direito a
permanecer no plano por 1/3 do período ao qual contribuiu,
resguardando o mínimo de 6 meses e o máximo de 2 anos. O benefício
também se encerra, mesmo dentro desse período, se o usuário
conseguir um novo emprego.
Para quem ficou sem plano de saúde, existe a opção das clínicas
populares, que prestam o atendimento básico, como consultas e
exames por preços mais acessíveis. Uma consulta em qualquer
especialidade pode custar a partir de R$ 60,00 (sessenta
reais).
Outra alternativa de atendimento para consultas e exames é a
RedeCare, uma plataforma online que conecta pacientes a médicos e
outros profissionais da saúde através do site e app. O site pode
ser acessado em www.redecare.com.br
Website: http://www.redecare.com.br