Iniciado ontem, o recadastramento dos
corretores de seguros é gratuito e obrigatório para todos e pode
ser feito em poucos minutos, no site da Susep (www.susep.gov.br). Portanto, não
perca tempo. Faça o quanto antes e evite correr o risco de ser
excluído no mercado, o que pode ocorrer caso o corretor não se
recadastre até o dia 30 de setembro, tenha o seu pedido indeferido
ou esteja em exigência não cumprida até o final desse prazo.
E lembre-se: mesmo quem for sócio de
corretora de seguros e esteja atuando exclusivamente como pessoa
jurídica, deve fazer o seu recadastramento como pessoa jurídica. Se
não o fizer, a sua empresa também estará fora do mercado, pois não
poderá ser recadastrada.
O corretor poderá acompanhar a
tramitação do seu pedido no site da Susep. E deve ficar atento,
pois, se na consulta ao site aparecer “não finalizado”, terá que
concluir o processo o quanto antes, pois a permanência nessa
situação por mais de 60 dias implicará o cancelamento automático do
pedido.
É preciso agir rápido também se o
pedido estiver “Em exigência”, indicando que foram observadas
inconsistências no preenchimento dos dados cadastrais ou nos
documentos anexados. Neste caso, o corretor de seguros deve cumprir
as exigências informadas e finalizar novamente o pedido. A
permanência nesta situação por mais de 60 dias também implicará no
indeferimento do pedido. Veja outras situações que poderão surgir
na consulta:
1 – “Aguardando análise” – o pedido
ainda não foi distribuído;
2 – “Em análise” – já foi distribuído
para análise;
3 – “Deferido” – indica que o pedido
de recadastramento foi aprovado pela Susep e as informações
cadastrais do corretor foram atualizadas com êxito.
4 – “Indeferido” – o pedido não foi
aprovado devido ao não preenchimento de todos os requisitos
exigidos.
De acordo com a circular, se o pedido
for indeferido, o corretor de seguros poderá gerar uma nova
solicitação de recadastramento, desde que o prazo estipulado não
tenha se esgotado.
Outro ponto importante é que, após
efetuarem o recadastramento, os corretores de seguros que estiverem
com registro suspenso, devido à sanção administrativa ou a pedido,
permanecerão nesta situação até que cesse o respectivo
impedimento.
Já os corretores de seguros que não
tenham atendido o recadastramento ou que estejam com o registro
cancelado e queiram regularizar seu cadastro deverão solicitar um
novo registro através de um pedido de concessão.
É importante destacar ainda que,
diferentemente de recadastramentos anteriores, não haverá mais
dispensa para corretores registrados recentemente. A decisão levou
em conta recente aperfeiçoamento do sistema informatizado por meio
do qual são recebidos e processados os pedidos dos corretores, o
qual passou a contar com uma série de regras de validação
inexistentes na versão anterior.
A Susep explica que, por essa nova
versão será possível, por exemplo, a verificação automática dos
títulos de habilitação emitidos pela Escola Nacional de Seguros –
Funenseg.
O recadastramento está sendo feito em
parceria com o Ibracor (Instituto Brasileiro de Autorregulação do
Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e
de Previdência Complementar Aberta).
A partir de agora, a cada três anos,
todos os corretores de seguros deverão se recadastrar.
Por fim, vale reforçar o alerta: os
corretores de seguros que não efetuarem o recadastramento dentro do
prazo estipulado terão seus respectivos registros suspensos, e
ficarão impedidos de intermediar negócios de seguros, capitalização
e previdência complementar aberta, até a regularização de seus
respectivos cadastros.
Seguem as instruções sobre o
recadastramento:
Sobre o Recadastramento dos Corretores
de Seguros – Pessoas Físicas, que se inicia em de 1º de junho de
2017 e finda em 30 de setembro de 2017, temos a orientar:
O recadastramento será efetuado no
sítio eletrônico da SUSEP, cujo endereço segue abaixo:
Corretores
de seguros
➢ Os documentos necessários ao
Recadastramento de Pessoas Físicas são:
1- Carteira de identidade válida em
todo o território nacional (documento com foto e assinatura, como
por exemplo, RG ou carteira de motorista);
2- Cadastro de Pessoa Física –
C.P.F.;
3- Comprovante de quitação com a
justiça eleitoral ou recibo de votação da última eleição.
Dispensável para pessoas acima de 70 anos;
4- Comprovante de quitação com o
serviço militar, quando se tratar de brasileiro com idade entre 18
e 45 anos;
5- Comprovante de residência ou
declaração firmada pelo próprio nos termos da Lei nº 7.115/1993
(Vide modelo);
6- Certificado de aprovação no exame
nacional de habilitação técnico-profissional para Corretores de
Seguros ou no curso de habilitação técnico-profissional, promovido
pela FUNENSEG ou por outra instituição autorizada pela SUSEP; ou
comprovação de outra forma de habilitação prevista na Lei nº
4.594/1964.
7- Comprovação de pagamento do Imposto
Sindical dos últimos 5 anos. (Este comprovante poderá ser por
declaração de quitação, fornecida pelo Sindicato e assinada pelo
Presidente do mesmo, referente ao período de 2013 a 2017). ➢
Preenchimento dos campos no sistema da SUSEP:
1- O sistema se inicia pela digitação
do número de CPF, que será validado automaticamente pelo sistema;
2- Ao clicar em “pedido de recadastramento”, apenas surgirá o tipo
de habilitação do Corretor (ex.: Vida ou Todos os Ramos), os demais
dados deverão ser devidamente digitados.
3- Além dos dados pertinentes aos
documentos acima citados, existirão campos para preenchimento não
obrigatório, como PIS/PASEP, inscrição municipal e endereço
comercial.
4- Poderão ser fornecidos até 02
(dois) e-mails e telefones (fixo e móvel), para registro no
sistema.
Atenção:
O
campo de e-mail é essencial para a comunicação da SUSEP com o
corretor de seguros, quanto ao andamento e finalização de seu
processo de recadastramento.
Cadastramento de senha de acesso: a senha deverá ter oito
caracteres, com ao menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e
um número. Anote esta senha, pois será necessária, sempre que
precisar ter acesso ao sistema.
Existe um campo para “observações”, utilize-o sempre que
necessário. Exemplo: não localizei os comprovantes de pagamento do
imposto sindical, portanto, segue uma declaração do Sindicato, para
comprovar minha quitação.
Acompanhe o passo a passo do sistema e não esqueça de ler
e declarar estar ciente da parte legal, clicando no campo: “estou
ciente e concordo com os termos acima”.
➢ Quanto aos Documentos a serem
anexados:
1. Os documentos devem ser escaneados
de forma individualizada, por tipo de documento, no formato “PDF” e
em preto e branco, com uma resolução máxima de 100 DPI.
2. Quando o documento tiver mais de
uma página, deverá ser escaneado em um único arquivo. 3. Caso um
(ou mais) documento(s) não seja(m) escaneado(s) e anexado(s) no
campo específico, o sistema emitirá uma mensagem de que não foi
possível finalizar o pedido, relacionando os “documentos
pendentes”.
4. Posteriormente, ao finalizar, você
receberá um e-mail da SUSEP, contendo as orientações de conclusão
de seu pedido.
Atenção:
Após esses passos, deve aparecer o “número de seu pedido
de recadastramento”, anote-o também.
Antes de acessar o sistema, esteja com seus documentos
digitalizados e, atente para o tempo de sessão ativa, que se expira
em 05 (cinco) minutos.
Escolha o melhor momento para realizar seu
recadastramento e, em caso de dúvidas, busque orientação junto ao
Sindicato de sua base territorial ou, acesse o portal do IBRACOR (
www.ibracor.org.br ) ou o da SUSEP
(http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/corretores-de-seguros).
➢ Carteira de identidade
profissional
1- O pedido da Carteira de identidade
profissional só estará disponível a partir do dia 03 de julho de
2017, para os corretores já recadastrados.
2- Aguarde que sairá novo comunicado
da SUSEP, com orientações sobre valor e forma de aquisição.
Para maiores informações, o Sindicato
poderá acessar o Portal do IBRACOR, no FAQ e encaminhar perguntas
ao Fale Conosco.