O Idec orienta o proprietário que, ao
ter o carro invadido pela água, entre em contato imediatamente com
a seguradora, que analisará os prejuízos
A cena se repete a cada temporada de
chuva mais intensa, no verão. Carros boiando ou sendo arrastados
pelas enchentes passaram a fazer parte de uma paisagem cada vez
mais comum. A diferença é que o fenômeno, antes restrito a capitais
e locais mais povoados, se tornou flagrante comum em outras
cidades, independentemente do porte delas.
Os veículos são em geral as grandes
vítimas, para não dizer humanas, desses transtornos causados pelo
excesso de chuva. O dano material é algo que pode e deverá ser
reparado, se o veículo tiver seguro.
É o que prevê a Superintendência de
Seguros Privados (Susep), órgão responsável pela regulação do
setor, cujas regras determinam que todo seguro deve cobrir danos
causados por alagamento ou enchentes. O Idec – Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor lembra que, em 2004, a Susep incluiu na
lista de coberturas obrigatórias dos seguros veiculares a submersão
total ou parcial do veículo. Esse rol de coberturas estabelece
também que as seguradoras são obrigadas a ressarcir danos
provocados por colisão, incêndio e roubo. Está incluida na lista de
coberturas obrigatórias a submersão total ou parcial do veículo:
entre em contato imediato com a seguradora para registro do
ocorrido FORA DA COBERTURA
São casos de sinistro que em geral
garantem cobertura, mas nem sempre é assim. Há situações que a
seguradora poderá recusar o pagamento da indenização. O cuidado do
proprietário deve começar no momento de contratar o seguro para o
carro, respondendo com fidelidade ao questionário de avaliação de
risco. E, depois dele, seguir à risca as respostas dadas.
Atitudes contraditórias entre o que
foi respondido e a prática no uso do veículo podem redundar em
perda de indenização para o proprietário. É o caso, por exemplo, de
quem informa no questionário de avaliação de risco que usa sempre o
estacionamento para guardar o carro e é surpreendido por um
alagamento quando o veículo está parado na rua. Outra condição
importante para garantir o ressarcimento é não agravar o risco.
Essa situação acontece, por exemplo, quando o proprietário força a
passagem por uma rua alagada e acaba danificando o veículo. Nesse
caso também a seguradora não é obrigada a cobrir os danos.
O QUE FAZER
O Idec orienta o proprietário que, ao
ter o carro invadido pela água, entre em contato imediatamente com
a seguradora, que analisará os danos. Se o prejuízo for parcial, o
seguro cobrirá apenas o custo do conserto. Já se der perda total, a
seguradora restituirá o valor integral do veículo, sem desconto de
franquia.
Quem não está protegido por seguro
veicular amargará perda, porque não tem a quem recorrer. Os órgãos
públicos não se responsabilizam pelos danos causados por enchentes.
Outro incidente comum no período de chuvas fortes costuma ser a
queda de árvore sobre o automóvel estacionado. Nesse caso, a
cobertura pela seguradora depende do que está previsto nas
cláusulas da apólice.
A Circular nº 306/2005 da Susep prevê
a cobertura para “queda de agentes externos sobre o veículo”, mas
ela não é obrigatória. Uma opção para quem tem o carro sem seguro
atingido pela queda da árvore é pedir reparação à Prefeitura local.
Como a situação não caracteriza relação de consumo, não se aplicam
as regras do Código de Defesa do Consumidor, e sim as de Direito
administrativo. Conforme o Procon, possivelmente será preciso
acionar a Justiça e juntar provar que a queda foi causada por
omissão da Prefeitura.