A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) lançou uma cartilha com informações para os
consumidores que desejarem manter o plano de saúde oferecido pela
empresa quando forem se aposentar ou nos casos de demissão sem
justa causa.
O documento esclarece as regras
sobre o direito de manutenção da condição de beneficiário para
ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e para
aposentados. Informa, por exemplo, que para ter esse direito, o
ex-empregado deve ter contribuído com desconto mensal para o
pagamento do plano de saúde e o contrato com a operadora deve ser
posterior a 2 de janeiro de 1999.
O diretor-presidente da ANS, José
Carlos de Souza Abrahão, ressalta que a iniciativa busca trazer
mais transparência sobre o setor de planos de saúde e proporcionar
maior conhecimento à sociedade. “Nosso objetivo é que o cidadão
conheça seus direitos e saiba, por exemplo, quais são as condições
para manutenção do plano quando deixar de trabalhar”, diz o
executivo.
A publicação reforça também que,
para exercer esse direito, é preciso que o empregador informe sobre
a possibilidade de manutenção do plano quando comunicar o aviso
prévio ou aposentadoria. O empregado terá, então, 30 dias para
optar por permanecer com o plano.
Acesse aqui para conferir a cartilha.