A partir de janeiro
os planos de saúde serão
obrigados a oferecer 21 novos procedimentos médicos, de acordo com
as novas regras da ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar) divulgadas em outubro. Entre as
novidades estão exames, testes rápidos, próteses e ampliação de
sessões de fonoaudiologia e fisioterapia (confira a lista completa
na tabela abaixo).
A cada dois anos a
ANS, órgão regulador do setor, inclui novos procedimentos e
medicamentos que devem ter cobertura obrigatória nos planos de
saúde. A escolha é feita em consultas públicas com a participação
das operadoras, dos prestadores de serviço e dos consumidores.
Para o sócio diretor
da VIS Corretora, Filipe Maciel, os novos procedimentos aplicados
aos planos são importantes para a melhoria do atendimento aos
pacientes. Ele avalia, porém, que as mudanças deveriam se estender
também para consultas particulares (em que poderia haver reembolso
do plano) e a rede pública de saúde. “Não deveria existir
diferenças entre a consulta particular fora do plano de saúde e a
feita com a cobertura do plano”, explica Maciel.
Segundo ele, os planos
de saúde devem ficar mais caros após a fase de teste das novas
regras – que dura um ano – para que as operadoras de
saúde possam cobrir os procedimentos.
A advogada
especialista em direito do consumidor, Giselle Tapai, observa
que as medidas da ANS são preventivas. “Acredito que quando você
aumenta o número de sessões de fisioterapia, ou inclui um remédio
para o câncer, por exemplo, isso significa lá na frente menos
consultas, menos internações. Um preventivo pode significar uma
grande economia para os planos de saúde”, avalia.
A nova lista de procedimentos
começa a valer em janeiro de 2016. A ANS vai avaliar as mudanças
durante um ano e, em 2017, decide se os planos de saúde poderão
aumentar o custo dos planos por conta dos novos procedimentos.
Para escolher o
plano
Giselle faz alguns
alertas para o consumidor na hora de contratar um plano de saúde.
Segundo ela, muitas pessoas não se atentam ao contrato e acabam
escolhendo apenas pelo preço mais em conta.
“Poucas pessoas têm o
hábito de ler atentamente o contrato. A pessoa deve pesquisar os
planos antes de contratar, olhando aspectos como cobertura do
plano, hospitais que atende, cirurgias, entre outros”,
afirma. Segundo ela, não se deve focar apenas no preço do
plano, porque “o barato pode sair caro”. “Fique atento às cláusulas
de reembolso, agendamentos e carência. Não tenha pressa”, afirma a
advogada.
É importante ficar
atento também nos procedimentos caso o cliente queira trocar o
plano antes do término do contrato. “Caso você queira mudar de
plano de saúde dentro de uma mesma operadora de saúde, a única
coisa que você vai pagar é a diferença no valor dos planos, caso
ela exista. Agora, se você quer migrar para outra operadora é
provável que você pague uma multa contratual”, diz a advogada.
Segundo ela, existe
apenas um caso onde o consumidor não paga por nenhum tipo de
diferença entre os planos de saúde, que é no caso de falência da
operadora, como o que ocorreu com a Unimed
Paulistanaem agosto.