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Susep aprimora diretrizes do Open Insurance

Fonte: CQCS Data: 03 novembro 2022 Nenhum comentário

O superintendente da Susep (Superintendência de Seguros Privados), Alexandre Camillo, levou ao CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) a proposta de alterações dos requisitos normativos para a implementação do Open Insurance, incluindo a possibilidade de o corretor de seguros se inserir no processo. A nova Resolução CNSP 450 extingue as Resoluções CNSP 415 e 429, que originalmente criaram os requisitos normativos para a implantação do Open Insurance, e foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 19 de outubro de 2022. 

Uma das principais mudanças é o fim da SISS (Sociedades Iniciadoras de Serviço de Seguro), que trazia entre suas atividades a condição de “representação do cliente”, e em substituição foi criada a plataforma SPOC (Sociedade Processadora de Ordem do Cliente), com a condição de “exercer a função de meio de transmissão da ordem dada pelo cliente”, ou seja, um hub de conexão entre os atores do processo. Com isso, inseriu-se o corretor de seguros no contexto do Open Insurance com a possibilidade de atuar na plataforma SPOC, e até mesmo participar da Estrutura de Governança (Representante SPOC) desde que obedeçam às exigências estabelecidas. 

Outra deliberação foi sobre as regras que flexibilizam a inclusão de produtos de grande risco, em uma alta correlação com o Open Finance. No caso do produto de grande risco “nato” haverá a possibilidade de exclusão de toda a padronização no ecossistema (dados abertos, dados pessoais e serviços) a ser definida pela estrutura de governança de forma geral. Em grande risco “não nato” haverá a possibilidade de cada empresa optar em não apresentar esses produtos em seu portfólio. E ainda foi dada a possibilidade de empresa não ser participante no Open Insurance, mesmo sendo S1 e S2, caso opere exclusivamente em produtos de grande risco. Sobre a exclusão dos dados de dispositivos eletrônicos, foi deliberado que não há necessidade. 

Também foi estabelecido alinhamento dos prazos com o limite do Open Finance, com a prorrogação em 90 dias para conclusão do projeto e início da fase 3 (serviços). 

Outros ajustes definidos na nova Resolução:

·  Ajuste da definição de “serviço de iniciação de movimentação” para retirar o entendimento incorreto relacionado à portabilidade de capitalização.

·  Utilização do termo Open Finance ao invés de Open Banking.

·  Possibilidade de interoperabilidade com outros ecossistemas em Open Finance.

“Com esses aprimoramentos, o setor de seguros torna-se aderente ao processo, viabilizando a consolidação do Open Finance junto à sociedade”, conclui o superintendente Alexandre Camillo.

 
 

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