O Diário Oficial da União publicou
a Resolução 449/22, que dispõe sobre o Regimento Interno da Susep.
O texto faz várias menções aos Corretores de Seguros, entre as
quais a competência da Coordenação-Geral de Regimes Especiais,
Autorizações e Julgamentos da autarquia para “autorizar, suspender
e cancelar a autorização de instituição de ensino para ministrar
curso e exame de habilitação técnico-profissional de corretores de
seguros”.
A norma estabelece também que cabe
a essa mesma coordenação analisar e atualizar registros de
Corretores de Seguros e de Resseguros, bem como o credenciamento e
o cadastramento de pessoas naturais e jurídicas e de seus
prepostos, “mantendo o controle de suas alterações estatutárias ou
contratuais”.
Já à Diretoria Técnica 1 compete,
entre outras atividades, “regular o setor no âmbito de regimes
especiais, de autorização, cadastramento e credenciamento de
pessoas naturais e jurídicas, de registros de Corretores de Seguros
e de processos administrativos sancionadores, respeitadas as
competências das demais diretorias”.