Em breve, seguradoras e
outras empresas do setor que comercializarem produtos por
intermédio de corretor, pessoa natural ou jurídica, que não tenha
registro ativo na Susep, poderá ser multada em até R$ 300
mil.
Essa punição consta do texto
da minuta de resolução do CNSP que a Susep colocou em consulta
pública nesta segunda-feira (25 de maio).
Segundo texto, poderão ser
punidas também as empresas que trabalharem com corretores de
seguros não autorizados a atuar no respectivo ramo ou segmento. O
menor valor de multa estabelecido é de R$ 30 mil.
A resolução vai estabelecer
novas regras para sanções administrativas, além de normas
disciplinadoras.
Segundo o texto, o corretor
de seguros que cometer infrações poderá ser advertido, multado e
suspenso ou até ter o registro cancelado.
O texto prevê ainda a
suspensão do exercício da profissão, pelo período de 30 a 180 dias,
ao corretor que houver cometido infração grave, for reincidente ou
não der cumprimento a uma determinação da Susep.
As multas para quem
intermediar a contratação de seguro no exterior em desacordo com as
normas vigentes irão variar de R$ 30 mil a R$ 600 mil.
As sugestões podem ser
enviadas para a autarquia até o dia 24 de junho, através do
seguinte endereço
eletrônico: [email protected]. O texto
da minuta está disponível no site da autarquia.