A Folha de S.Paulo informa que o Senado
aprovou nesta terça-feira (26) projeto de lei que autoriza
municípios e estados a usar compulsoriamente leitos privados para
tratamento de Covid-19.
O texto, de autoria do líder do PT,
senador Rogério Carvalho (SE), determina ainda que leitos
disponíveis sejam destinados à internação de pacientes acometidos
de SARG (Síndrome Aguda Respiratória Grave).
Relatada pelo senador Humberto
Costa (PT-PE), a medida foi aprovada por 76 votos favoráveis e
nenhum contrário.
Agora, o texto será encaminhado
para análise da Câmara dos Deputados. Se for alterada, volta para
ao Senado antes de ser encaminhada para sanção do presidente Jair
Bolsonaro.
Embora a requisição dos leitos
privados já tenha sido autorizada pelo no decreto de calamidade
pública, os senadores consideraram necessário reforçar a medida,
por meio de uma lei específica.
“Estamos discutindo aqui,
prioritariamente leitos de UTI, e leitos que estão ociosos. Apenas
aqueles que estão destinados para a Covid-19 e que não estão sendo
utilizados. São regras claras ao gestor público”, disse o
relator.
Pelo projeto, para que os leitos
sejam ocupados, é preciso que os entes federados façam uma
comunicação prévia ao hospital, seguindo regras que serão
determinadas pela CIB (Comissão Intergestores Bipartite).
Os leitos só serão usados em caso
de ocupação de mais de 80% entre os leitos disponíveis.
Antes da ocupação, também precisará
haver um chamamento público, em que devem ser expostos os valores
que o SUS (Sistema único de Saúde) paga, de R$ 1,6 mil, a cada um
dos leitos. O objetivo, segundo o relator, é que não se pague
valores superiores aos leitos.
O líder do MDB, Eduardo Braga (AM),
defendeu a colocação do chamamento público. ”O fato de ter um
valor do poder público é extremamente importante”, disse.
Ainda de acordo com a proposta, a
União irá destinará recursos para o financiamento dos custos do uso
compulsório de leitos ou a sua contratação emergencial mediante
transferência obrigatória de recursos, por meio do Fundo Nacional
de Saúde aos fundos estaduais ou municipais.
“O Estado brasileiro não pode
assistir inerte o quadro de sobrecarga do SUS produzida pela
pandemia do novo coronavírus. Diversos estados já se aproximam da
taxa de 100% de utilização dos leitos na rede pública, configurando
uma crise sanitária sem precedentes e inviabilizando a garantia do
direito à saúde à maior parte da população”, disse o autor da
proposta.
Em seu relatório, Humberto Costa
destacou que a proposta destaca que as perdas de recursos para o
financiamento da saúde, em razão da aplicação da PEC do Teto dos
Gastos, que limitou os investimentos em saúde e educação, são da
ordem de R$ 22,5 bilhões entre 2018 e 2020.
Segundo ele, a União vem reduzindo
sua participação nos gastos públicos de saúde, de 58% para 43% do
total entre 2000 e 2018, e que, por essa razão, os entes
subnacionais, especialmente os municípios, são obrigados a aplicar,
em média, percentuais significativamente maiores do que o mínimo
constitucional exigido.
“Os estados brasileiros vivem uma
situação caótica em seu sistema público de saúde. No Nordeste, por
exemplo, Pernambuco, segundo boletim divulgado pela Secretaria
Estadual de Saúde, está com uma taxa de ocupação de UTI que
ultrapassa os 90%; no Ceará, o índice é superior a 88%”, disse o
relator.
Segundo o IEPS (Instituto de
Estudos para Políticas de Saúde), a oferta de leitos de UTI nos
hospitais do SUS é inferior ao mínimo necessário em 72% das regiões
definidas pelos gestores do sistema, onde vive 56% da população
brasileira e 61% das pessoas sem cobertura de planos de saúde
privados.
Dados do Ministério da Saúde
apontam que a oferta de um leito de UTI para cada 10 mil habitantes
é o mínimo necessário para atender a população, mas esse parâmetro
é adequado para um ano típico, não para uma situação excepcional
como a que o país enfrenta com a pandemia do coronavírus.