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Opiniões |
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Deixe Sua Opinião: Franquias em Planos de Saúde
No segundo semestre, a ANS
pretende liberar a norma que permite aos planos de saúde cobrarem
franquias em seus produtos. Segundo a agência reguladora, o valor
máximo a ser pago pelos consumidores pelas franquias deve ser o
valor das mensalidades de doze meses, somados.
Esse tipo de negócio já é
praticado pelos seguros automotivos, por exemplo, e diversas
associações de direito do consumidor criticam a proposta,
informando que isso prejudicará os usuários; ao mesmo tempo, as
associações de planos de saúde afirmam que, com a cobrança de
franquia, o preço médio da mensalidade cairá.
O fato é que, se aprovada,
essa norma vai mudar drasticamente a forma de vender planos de
saúde no Brasil.
E você, corretor, qual é a
sua opinião?
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Veja abaixo
os comentários de outros usuários sobre o tema. |
"http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEL%2073-1966?OpenDocument
SEÇÃO I Do Seguro-Saúde Art 129. Fica instituído o Seguro-Saúde
para dar cobertura aos riscos de assistência médica e hospitalar.
Art 130. A garantia do Seguro-Saúde consistirá no pagamento em
dinheiro, efetuado pela Sociedade Seguradora, à pessoa física ou
jurídica prestante da assistência médico-hospitalar ao segurado. §
1º A cobertura do Seguro-Saúde ficará sujeita ao regime de
franquia, de acôrdo com os critérios fixados pelo CNSP. A resolução
do Conselho de Saúde Suplementar CONSU de N° 08, de 3 de novembro
de 1998, já previa #regras para a utilização dessas ferramentas de
moderação de consumo, porém é importante frisar que esses
mecanismos são genéricos e sem mecanismos claros de atuaações e
inclusive de limitações. É importante entender que, o sinônimo da
dúvida não permeie decisões e causam insegurança, e hiatos na
decisão dos beneficiários, por isso a prática educacional continua
e o empoderamento absoluto deve ser externalizado de forma continua
e pensando na perenidade do setor. A “franquia” assim como a
coparticipação, devem servir como um processo de escolha e não de
imposição, uma vez que norteiam de forma singular a redução dos
custos dos planos na hora da contratação, tornando estes mais
acessíveis a população. Mesmo que eu, como autor dessa explanação
não acredite. É possível pagar pouco e beneficiar muitos, mas as
ferramentas e leis atuais, não permeiam isso, pelo menos ainda
hoje. "
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Josafá Ferreira Primo, às 24/05/2018 15:05
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"Péssimo! Já existem os Planos com Coparticipação e nossas vendas
já são minimas para essa modalidade! Então não acho viável esses
Planos com Franquia serem aceitos.. "
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Marcus Rozzetti, às 24/05/2018 14:05
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"Entendo que a franquia aplicada a planos de saúde não é atrativa
ao consumidor. Hoje o mercado de planos de saúde necessita de
operadoras que apresentem um custo baixo com qualidade. A realidade
de salários do brasileiro não permitem além das mensalidades arcar
com participações muito menos com franquias. "
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CASSIA SCHWARZ, às 23/05/2018 16:05
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"Franquia deve ser aplicada para seguros de bens, automóvel,
residencia, empresa e afins, mas para seguros ou planos de pessoas
não deve ser aplicado visto que as operadoras vão usar desse
artificio para dificultar cada vez a inclusão no plano e o uso do
plano para quem tiver."
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marcela conceição dos santos, às 22/05/2018 17:05
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"Franquia deve ser aplicada para seguros de bens, automóvel,
residencia, empresa e afins, mas para seguros ou planos de pessoas
não deve ser aplicado visto que as operadoras vão usar desse
artificio para dificultar cada vez a inclusão no plano e o uso do
plano para quem tiver."
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marcela conceição dos santos, às 22/05/2018 17:05
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"Este sistema serve para seguros de veículos automotores, para
planos de saúde que tratam da vida do assegurado, não vai
funcionar. Hoje com o desemprego, empresas fechando e os valores
dos planos de saúde altíssimos e cheios de regras para dificultar
as vendas dos produtos, vai ficar inviável, comercializar nestas
regras, será mais uma regra para inviabilizar as vendas de planos
de saúde."
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Luiz Antonio Camargo Sandoval, às 22/05/2018 10:05
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"Não entendi esse trecho: "o valor máximo a ser pago pelos
consumidores pelas franquias deve ser o valor das mensalidades de
doze meses, somados" Não consigo opinar, porque ainda não entendi
como será essa cobrança."
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Luiza H. F Neiva, às 21/05/2018 16:05
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"prefiro nao comentar"
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PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA, às 21/05/2018 12:05
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"Não concordo com isso"
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adilson azeredo grijo, às 20/05/2018 21:05
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"Não concordo e assim deixará de fidelizar o cliente que tem como
primicia e costume todo mes contribuir com o a mensalidade... e
teremos muitos clientes imediatistas..."
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Marcelo Affonso, às 18/05/2018 10:05
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"A realidade é que com o tempo o valor será semelhante a de hoje,
em x vezes. Não vejo vantagem ao consumidor."
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Royaltyseguros Corretora de Seguros, às 17/05/2018 16:05
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"É importante salientar que em países de primeiro mundo, as
franquias vem de encontro as necessidades dos segurados que sabem
de forma clara e objetiva produzir escolhas, que interagem com um
setor e suas regras claras e inflexíveis, uma vez que a
sustentabilidade do setor é norteada de forma educacional, em
decisões singulares e muito bem pensadas. O pensamento é de que
ninguém é uma ilha, e de que o setor não deve prejudicar o mutuo em
função de um único participante. "
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Josafá Ferreira Primo, às 17/05/2018 00:05
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" bom "
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ivanilde jatoba de araujo, às 16/05/2018 22:05
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"Sou favorável a cobrança de franquias( que sejam varias as
opções), pois em paises do 1º mundo isto já é praticado. Quem tem
que gerenciar o uso do plano é o usuário. Com esta proposta aliado
ao gerenciamento da utilização pelas operadoras /seguradoras a
sinistralidade cai bastante, pois sabemos que tal utilização é
negligenciada deixando brechas onde hospitais/laboratórios e toda a
rede que não a própria se aproveita para super faturar."
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joao camillo de mello, às 16/05/2018 14:05
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"Eu não concordo que a franquia ira diminuir os valores pagos
mensalmente pelos beneficiários de planos de saúde suplementar, até
porque o pagamento da franquia poderá exigir um desembolso maior e
sem condições para o usuário. Por parte dele elevará os valores
mensais, num raciocínio financeiro simples, claro, mas real. Eu
questiono como iremos emponderar o consumidor de plano de saúde a
entender e interagir com a rede referenciada, que para mim é o
melhor dos mundos. Ele deve ser preparado para questionar e sempre
pedir uma segunda opinião, tanto de um possível ato cirúrgico,
tratamento e demais. Quantos aos médicos referenciados a operadoras
de saúde, independentemente de serem, autogestão, cooperativas
médicas, medicina de grupo, seguradoras e empresas filantrópicas,
esses devem impreterivelmente serem assistidos pela ANS, fica
evidenciado a alteração da lei para que isso aconteça, e
principalmente, que passe a receber de forma diferente, por
resolução, e não por solicitação de serviços."
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Josafá Ferreira Primo, às 14/05/2018 19:05
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