Ela conta que, em virtude dessa falta de informação, precisou
se deslocar, com cadeira de rodas, desde a Glória até o centro de
Vila Velha, pois desconhecia a mudança de endereço do laboratório,
sendo que no antigo, havia acessibilidade. “No Shopping, a
atendente me disse que já tinha feito coleta de sangue na calçada
com outros dois cadeirantes, só naquela semana”, relata.
A falta de rampas e outras estruturas adequadas a obrigou ainda a ter de usar do seu próprio telefone para conseguir que o plano de saúde liberasse a realização da coleta, já que, sem conseguir entrar no laboratório, ela não pôde fazer a liberação usual, por meio da sua digital, cadastrada no sistema do mesmo. Tudo isso na calçada, debaixo de sol, depois de ter conduzido sua cadeira de rodas desde a Glória até o Centro, devido à precária disponibilidade de transporte público acessível na cidade.
Na ação, é ressaltado o fato de que esse trabalho de telefone para as empresas credenciadas e descobrir em quais é possível a entrada com cadeira de rodas e outros instrumentos de ajuda na locomoção, é um agravante, pois “a ausência de acessibilidade nos estabelecimentos credenciados já é, por si só, um acinte às pessoas com deficiência”, considerando a existência da Lei nº 10.098/00 e do Decreto nº 5.296/04, que normatizam os direitos dos cadeirantes e pessoas com limitação de locomoção em vias públicas, prédios públicos e de uso coletivo.
Para Viviane, a indenização por danos morais e as ações requeridas na ação são uma forma de se fazer justiça e aliviam o seu sentimento de ter sido ferida em sua dignidade. “Não quero que eu nem meus amigos cadeirantes continuem a passar por esse tipo de situação”, diz.
A falta de rampas e outras estruturas adequadas a obrigou ainda a ter de usar do seu próprio telefone para conseguir que o plano de saúde liberasse a realização da coleta, já que, sem conseguir entrar no laboratório, ela não pôde fazer a liberação usual, por meio da sua digital, cadastrada no sistema do mesmo. Tudo isso na calçada, debaixo de sol, depois de ter conduzido sua cadeira de rodas desde a Glória até o Centro, devido à precária disponibilidade de transporte público acessível na cidade.
Na ação, é ressaltado o fato de que esse trabalho de telefone para as empresas credenciadas e descobrir em quais é possível a entrada com cadeira de rodas e outros instrumentos de ajuda na locomoção, é um agravante, pois “a ausência de acessibilidade nos estabelecimentos credenciados já é, por si só, um acinte às pessoas com deficiência”, considerando a existência da Lei nº 10.098/00 e do Decreto nº 5.296/04, que normatizam os direitos dos cadeirantes e pessoas com limitação de locomoção em vias públicas, prédios públicos e de uso coletivo.
Para Viviane, a indenização por danos morais e as ações requeridas na ação são uma forma de se fazer justiça e aliviam o seu sentimento de ter sido ferida em sua dignidade. “Não quero que eu nem meus amigos cadeirantes continuem a passar por esse tipo de situação”, diz.