A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) modificou o procedimento de alteração das redes
assistenciais hospitalares pelas operadoras de planos de saúde. A
partir de 1º de março, as operadoras deverão comunicar as
modificações que pretendem fazem em sua rede de atendimento através
do site da ANS (www.ans.gov.br). Antes, o processo era via
formulários, mais burocrático e demorado.
Para o advogado especialista na área
de saúde, Elano Figueiredo, com a introdução do processamento
eletrônico, a mudança será mais ágil, o que vai exigir mais atenção
por parte dos usuários dos planos de saúde. “Os planos são
obrigados a comunicar aos clientes, com antecedência de 30 dias,
sobre alterações na rede assistencial. Esse aviso geralmente é
feito através do boleto de pagamento que muita gente nem lê, apenas
recebe e paga”, diz o advogado. É provável ainda que as alterações
aconteçam com mais frequência. “O plano não tem obrigação de manter
este ou aquele médico, ou um determinado hospital ou clínica, em
sua lista de credenciados”, alerta Elano Figueiredo. “O que o plano
deve manter é a qualidade e o padrão dos serviços, que serão
fiscalizados pela ANS”. Por isso, o advogado aconselha que os
clientes fiquem atentos às possíveis mudanças na rede de
prestadores de serviços para não serem pegos de surpresa.
Em média, a ANS recebe mensalmente
cerca de 85 pedidos de alteração de rede por redução ou
substituição de entidade hospitalar. Esses pedidos passam por uma
análise prévia para avaliação do cumprimento dos requisitos
estabelecidos na Instrução Normativa nº 46/2014. Após essa triagem,
passam para a análise técnica cerca de 50 pedidos mensais, podendo
cada um envolver diversos prestadores de saúde – em média, são mais
de 400 prestadores para análise mensal da reguladora.