Não é agradável, mas acontece: a
seguradora pode, sim, negar a indenização do seguro de automóvel,
caso o segurado aja em desacordo com as condições estabelecidas no
contrato de seguro. As situações em que isso acontece são bem
específicas, mas vale a pena o corretor ficar atento e sempre
esclarecer os seus clientes. “Assim como o segurado não admite que
a seguradora diminua uma cobertura contratada, ele também não pode
fazer alterações na estrutura do veículo ou mesmo uma mudança de
perfil, sem comunicar a companhia”, explica o diretor da Fenacor e
da Valle Corretora de Seguros, Carlos Alberto Valle.
O portal Tudo Sobre Seguros, da
Escola Nacional de Seguros, informa que, a seguradora poderá
recusar o pagamento do sinistro nas seguintes situações:
declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado, que possam
ter influído na aceitação da proposta ou no preço do seguro;
condução do veículo por pessoa sem habilitação legal; uso do
automóvel para fim diferente do declarado na apólice; sinistro
causado por dolo (má intenção); fraude ou tentativa de fraude por
parte do segurado, com a intenção de obter benefícios ilícitos do
seguro; agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado
ou do condutor do veículo; acidentes ocorridos em consequência
direta e indireta de quaisquer alterações mentais do condutor,
devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias
tóxicas; e descumprimento, por parte do segurado, das obrigações
constantes nas condições contratuais do seguro e na
apólice.
“Todo mundo se compara pelo
valor mais baixo, mas eu gosto de fazer o oposto. Se duas pessoas
tem o mesmo carro, do mesmo modelo e ano, e uma utiliza o veículo
apenas para ir e volta do trabalho, enquanto outra usa para
transporte de passageiros, para viagens e até para fretes, não é
justo que elas paguem o mesmo valor na hora de contratar o seguro”,
afirma Valle.
Para o diretor da Fenacor, é
dever do corretor de seguros alertar o segurado sobre a importância
da comunicar à seguradora, imediatamente, qualquer fato ou
alteração que tenha afetado o veículo durante a vigência da
apólice, principalmente: contratação ou cancelamento de outro
seguro do mesmo automóvel; transferência de propriedade; e
modificações no veículo, ou no seu uso, ou mudança de
domicílio.