Em cumprimento aos artigos 578 a 610
da CLT, nos próximos dias, estarão sendo encaminhados pelos
correios, os boletos de cobrança da Contribuição Sindical referente
ao exercício 2017. Esta contribuição é compulsória e devida por
todos os empregadores que exercem atividade econômica,
independentemente de filiação ou não a sindicatos. As empresas
optantes do Simples Nacional , estão desobrigadas do pagamento.
Com o objetivo de conferir maior
transparência e acesso, informamos que a contribuição sindical,
para nossa categoria é recolhida em favor do Sindicato dos
Corretores de Seguros e de Resseguros e das Empresas Corretoras de
Seguro no Estado de Santa Catarina, sendo que o calculo da
Contribuição Sindical é proporcional ao capital do contrato social
de cada empresa corretora de seguros.
Informamos que o recolhimento da
Contribuição Sindical, Pessoa Jurídica, exigida pelo Ministério do
Trabalho devera ser feito até o dia 31 de janeiro de 2017.
Contribuição Pessoa Física
Em cumprimento aos mesmos artigos 578
a 610 da CLT, as pessoas físicas integrantes de uma categoria
econômica ou de uma profissão liberal, compulsoriamente devem pagar
a contribuição sindical, independentemente de já terem contribuído
pela Pessoa Jurídica. Os boletos de cobrança serão encaminhados no
inicio de Fevereiro e tem o prazo para pagamento até o 28/02/2017.
Os boletos estarão sendo encaminhados via correio, no dia
30/01/2017.
Observação: A Portaria nº 488, do
Ministério do Trabalho, publicada em 23 de novembro de 2005, prevê
que o pagamento da Contribuição Sindical, poderá ser efetuado em
qualquer banco ou nas casas lotéricas.
O QUE É ACONTRIBUIÇÃO SINDICAL? Também
chamada de imposto sindical, possui natureza tributária. Tem
previsão na CLT, nos Artigos 578 a 610, devendo ser paga por todo
integrante da categoria econômica ou profissional, ou de uma
profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma
categoria ou profissão. Sua receita é repatriada, nos termos da
lei, da seguinte forma: 5% para a Confederação correspondente; 15%
para a Federação correspondente; 60% para o Sindicato respectivo;
20% para o Governo, creditada na “Conta Especial de Emprego e
Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Por fim é importante lembrar que as
Seguradoras pedem a guia do imposto Sindical quitada para que o
cadastro do corretor não fique desatualizado e o recebimento das
comissões não seja prejudicado . Para facilitar qualquer pedido de
comprovação, solicitamos encaminhar via e mail
[email protected] o comprovante de pagamento.
Qualquer informação adicional também poderá ser feita entrando em
contato com o Sincor-SC pelo fone 47 3326 8894.