Está na Comissão de Defesa do
Consumidor da Câmara o projeto de lei, de autoria do deputado
Wilson Filho (PTB/PB) que veda às seguradoras estabelecerem, nos
contratos de seguros de veículos, cláusula de exclusão de cobertura
de danos decorrentes de agressão ou de ato de vandalismo isolado ou
de protesto coletivo.
A tramitação da proposta vem sendo
acompanhada com atenção pelo mercado, uma vez que o País enfrenta
alta tensão política, com o aumento das manifestações de ruas que,
não raro, terminam em depredações.
O projeto sofreu um revés importante,
pois, após ter recebido voto favorável do relator, na Comissão de
Defesa do Consumidor, acabou sendo alvo de voto em separado, do
deputado Ricardo Izar (PP-SP), contrário ao projeto (voto em
separado ocorre quando o autor diverge do parecer dado pelo
relator).
Izar argumenta que a inclusão de
eventos ou convulsões da natureza ou tumultos, vandalismo, motins,
greves, locautes e quaisquer outras perturbações de ordem pública
trará um desequilíbrio atuarial e, consequentemente, o consumidor
passará a desembolsar prêmios maiores. “A elevação dos preços dos
prêmios, por sua vez, desestimulará as renovações de apólices, bem
como levará novos consumidores a não aderirem ao seguro”, assinala
o deputado.
Ele acrescenta que os riscos
extraordinários ou catastróficos são imprevisíveis e por isso são
excluídos da sinistralidade normal, não sendo razoável, nem
proporcional, “se impor a aceitação, pelo segurador, de um risco
que já nasce agravado pela sua condição de extraordinário em
relação a veículos automotores de via terrestre”.