O Programa Gerador da Declaração do
Imposto de Renda Retido na Fonte 2015 (DIRF) já está disponível no
site da Receita Federal do Brasil na internet e deve ser utilizado
para apresentação das declarações relativas ao calendário de 2014,
assim como de 2015 nos casos de extinção de pessoa jurídica
decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total e nos
casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de
encerramento de espólio.
O Grupo Audicent orienta o mercado
de seguros sobre o prazo de entrega, que vai até a próxima
sexta-feira (27), e sobre a alteração dos limites de R$ 76.985,10
para R$ 26.816,55 dos valores totais anuais pagos a serem
declarados na DIRF, no caso de lucros e dividendos pagos a partir
de 1996. E de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou
empresa de pequeno porte, exceto indenizações por rescisão de
contrato de trabalho, inclusive a título de Plano de Demissão
Voluntária (PDV); outros rendimentos do trabalho, insetos ou não
tributáveis; e pró-labore e aluguéis.
De acordo com o executivo
responsável pela companhia, Affonso D’Anzicourt, as pessoas
tributadas na distribuição do lucro precisam constar na DIRF.
“O declarante deve informar ao
declarar a DIRF os rendimentos tributáveis ou isentos de declaração
obrigatória, pagos ou creditados no País, bem como a distribuição
de lucro, o rendimento assalariado, pró-labore, tidos como
rendimentos pagos a empregados ou remetidos a residentes ou
domiciliados no exterior, em seu próprio nome ou na qualidade de
representantes de terceiros, especificados nas tabelas de códigos
de receitas. É preciso lembrar também dos casos de isenção e de
alíquota zero, com o respectivo imposto sobre a renda ou
contribuições retidas na fonte”, especificou o executivo.