Empresas do ramo estavam
contornando a legislação, com uma carta de dispensa de direito de
regresso (DDR), que permitia às transportadoras deixarem de
contratar uma apólice obrigatória
Pedro Garcia
Os seguros para cobertura de riscos
envolvidos no transporte rodoviário de cargas voltaram à pauta das
transportadoras e seguradoras após órgãos reguladores do setor
reforçarem a obrigatoriedade das apólices, no início do ano.
Até então, era prática comum no
mercado incluir uma cláusula de dispensa de direito de regresso
(DDR) nas apólices feitas juntos aos embarcadores (donos da
mercadoria), liberando a empresa de transporte da contratação do
seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de
carga (RCTR-C) – que é compulsório, por lei.
A partir de um comunicado divulgado
em 2014 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT),
reiterando que a DDR não dispensa a contratação de seguros
obrigatórios (como o RCTR-C), as seguradoras passaram a tomar mais
cuidado com o assunto. Em janeiro deste ano, a Superintendência de
Seguros Privados (Susep) – órgão regulador do setor de seguros –
reforçou o assunto em uma circular.
“O transportador tinha deixado de
fazer o seguro, pois com a DDR ele não seria processado pela
seguradora, mesmo que o sinistro fosse responsabilidade dele”,
observou o Gilberto Reina, superintendente regional da AD Corretora
de Seguros.
Existem basicamente três coberturas
para o transporte rodoviário de carga. O seguro de transporte
nacional (STN) é feito pelo embarcador e garante cobertura completa
(all risk) para a carga, incluindo abalroamento, capotamento e
colisão do caminhão, roubos à mercadoria e prejuízos à carga não
decorrentes de danos ao veículo – queda da mercadoria, por
exemplo.
Em casos de sinistros, a seguradora
paga ao embarcador – protegido pelo STN – os danos causados à
mercadoria, e abre um processo contra a transportadora, para
ressarcimento dos custos da operação.
As apólices para as transportadoras
servem justamente para proteger as empresas do processo. Além do
RCTR-C, que cobre o transportador de danos causados à mercadoria
por problemas com o veículo, existe o seguro de Responsabilidade
Civil Facultativa de Desvio de Carga (RCF-DC), para roubos de
mercadoria.
Emitindo uma carta de DDR, no
entanto, a seguradora abria mão de mover uma ação contra o
transportador para ressarcimento dos gastos com o sinistro, de
forma que as empresas de transporte deixavam de fazer a apólice
obrigatória.
Dados da Susep mostram que os
prêmios de transporte de carga nacional e internacional (incluindo
transporte rodoviário, aquaviário, ferroviário e aéreo) fecharam
2014 em R$ 2,48 bilhões, contra R$ 1,63 bilhão em sinistros, um
índice de sinistralidade de 65,7%, alto para o setor, se
considerado ainda os outros gastos envolvidos. Desse total, R$ 1,9
bilhão veio do transporte rodoviário.
“As seguradoras começaram a fazer
uma reestruturação. Essa situação da DDR trazia facilidade
operacional, mas descumpria uma legislação nacional. A Susep está
muito mais atuante”, observou Adailton Dias, diretor de seguros de
transporte da RSA Seguros.
Dias disse que a RSA vem investindo
no setor e está preparada para atender as demandas das
transportadoras. De acordo com ele, os prêmios do seguro para
transporte rodoviário variam, em média, de 0,03% a 0,1% do valor da
carga – para um carregamento de R$ 100 mil, o custo fica em R$ 30
para cada transporte.
Plano de gerenciamento
Para garantir a cobertura, contudo,
as seguradoras exigem que o segurado faça um plano de gerenciamento
de riscos (PGR), que varia de acordo com o volume de mercadoria
transportada, o valor da carga e o trajeto, entre outros.
Quanto maior o risco, maior as
exigências de segurança, que passam por cadastro do motorista
(antecedentes criminais e qualificação), rastreamento do veículo,
rastreamento da carga, escolta e paradas em pontos de
vistorias.
“Normalmente, produtos que tenham
muita exposição a roubo, como farmacêuticos e equipamentos
eletrônicos, têm uma exigência maior, porque são produtos mais
visados. Rota Rio-São Paulo também exige maior monitoramento”,
afirmou Nicholas Weiser, sócio diretor da VIS Corretora.