Selecione seu Estado São Paulo
Sexta-Feira, 29 de Novembro de 2024


E-mail:
Senha:
Cadastre-se Login
Acessando.... Erro ao acessar. Esqueceu sua senha?

Susep fecha o cerco a seguradoras de transporte rodoviário de mercadoria

Fonte: DCI via Seguros SE Data: 24 fevereiro 2015 Nenhum comentário

Empresas do ramo estavam contornando a legislação, com uma carta de dispensa de direito de regresso (DDR), que permitia às transportadoras deixarem de contratar uma apólice obrigatória

Pedro Garcia

Os seguros para cobertura de riscos envolvidos no transporte rodoviário de cargas voltaram à pauta das transportadoras e seguradoras após órgãos reguladores do setor reforçarem a obrigatoriedade das apólices, no início do ano.

Até então, era prática comum no mercado incluir uma cláusula de dispensa de direito de regresso (DDR) nas apólices feitas juntos aos embarcadores (donos da mercadoria), liberando a empresa de transporte da contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C) – que é compulsório, por lei.

A partir de um comunicado divulgado em 2014 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), reiterando que a DDR não dispensa a contratação de seguros obrigatórios (como o RCTR-C), as seguradoras passaram a tomar mais cuidado com o assunto. Em janeiro deste ano, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) – órgão regulador do setor de seguros – reforçou o assunto em uma circular.

“O transportador tinha deixado de fazer o seguro, pois com a DDR ele não seria processado pela seguradora, mesmo que o sinistro fosse responsabilidade dele”, observou o Gilberto Reina, superintendente regional da AD Corretora de Seguros.

Existem basicamente três coberturas para o transporte rodoviário de carga. O seguro de transporte nacional (STN) é feito pelo embarcador e garante cobertura completa (all risk) para a carga, incluindo abalroamento, capotamento e colisão do caminhão, roubos à mercadoria e prejuízos à carga não decorrentes de danos ao veículo – queda da mercadoria, por exemplo.

Em casos de sinistros, a seguradora paga ao embarcador – protegido pelo STN – os danos causados à mercadoria, e abre um processo contra a transportadora, para ressarcimento dos custos da operação.

As apólices para as transportadoras servem justamente para proteger as empresas do processo. Além do RCTR-C, que cobre o transportador de danos causados à mercadoria por problemas com o veículo, existe o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Desvio de Carga (RCF-DC), para roubos de mercadoria.

Emitindo uma carta de DDR, no entanto, a seguradora abria mão de mover uma ação contra o transportador para ressarcimento dos gastos com o sinistro, de forma que as empresas de transporte deixavam de fazer a apólice obrigatória.

Dados da Susep mostram que os prêmios de transporte de carga nacional e internacional (incluindo transporte rodoviário, aquaviário, ferroviário e aéreo) fecharam 2014 em R$ 2,48 bilhões, contra R$ 1,63 bilhão em sinistros, um índice de sinistralidade de 65,7%, alto para o setor, se considerado ainda os outros gastos envolvidos. Desse total, R$ 1,9 bilhão veio do transporte rodoviário.

“As seguradoras começaram a fazer uma reestruturação. Essa situação da DDR trazia facilidade operacional, mas descumpria uma legislação nacional. A Susep está muito mais atuante”, observou Adailton Dias, diretor de seguros de transporte da RSA Seguros.

Dias disse que a RSA vem investindo no setor e está preparada para atender as demandas das transportadoras. De acordo com ele, os prêmios do seguro para transporte rodoviário variam, em média, de 0,03% a 0,1% do valor da carga – para um carregamento de R$ 100 mil, o custo fica em R$ 30 para cada transporte.

Plano de gerenciamento

Para garantir a cobertura, contudo, as seguradoras exigem que o segurado faça um plano de gerenciamento de riscos (PGR), que varia de acordo com o volume de mercadoria transportada, o valor da carga e o trajeto, entre outros.

Quanto maior o risco, maior as exigências de segurança, que passam por cadastro do motorista (antecedentes criminais e qualificação), rastreamento do veículo, rastreamento da carga, escolta e paradas em pontos de vistorias.

“Normalmente, produtos que tenham muita exposição a roubo, como farmacêuticos e equipamentos eletrônicos, têm uma exigência maior, porque são produtos mais visados. Rota Rio-São Paulo também exige maior monitoramento”, afirmou Nicholas Weiser, sócio diretor da VIS Corretora.

 

Para participar e deixar sua opinião, clique aqui e faça login.

 

Últimas

 

agencialink.com é o nome fantasia da Raz&aatilde;o Social:
ART Tecnologia de Sistemas S/S Ltda.
CNPJ: 10.199.185/0001-69
Av. Jabaquara, 2860 - Sobre Loja - S&aatilde;o Paulo, SP - 04046-500 - Brasil